REGIMENTO INTERNO
Escola de Ensino Fundamental
Professora Francisca Silveira Gomes
S U M Á R I O
TÍTULO I
- Das Disposições Preliminares, Natureza, Fins e Objetivos
CAPÍTULO I –
Identificação, localização e mantenedora.
CAPÍTULO II – Das finalidades e objetivos
TÍTULO II
- Da Estrutura e Funcionamento
CAPÍTULO I - Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO II - Do Funcionamento
Seção I - Do
Núcleo Gestor
Subseção I - Da Direção
Subseção II - Da Coordenação Pedagógica
Subseção III - Do Secretário Escolar
Seção II - Do
Conselho Escolar
Seção III - Do
Centro de Multimeios
Subseção I – Do Laboratório de Informática
Seção IV - Dos Docentes e Discentes
Subseção I – Dos
Docentes
Subseção II – Dos
Discentes
Seção V - Da
Associação Estudantil - Grêmio
Seção VI – Do Conselho de Classe
Seção VII – Dos Auxiliares de Serviços Gerais
TÍTULO III.
Capítulo I - Da Organização Didático-Pedagógica
Seção I. Níveis e
Modalidades de Ensino
Seção II. Fins e Objetivos
Seção III. Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento
Seção IV. Da Matrícula
Seção V. Da Transferência
Seção VI. Da Frequência
Seção VII. Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos
e da Promoção
Subseção I. Do Processo de Avaliação
Subseção II. Da Promoção
Subseção III. Da Recuperação de Estudos
Seção VIII. Do Calendário Escolar
Seção IX. Dos Registros e Arquivos Escolares
Seção X. Da Eliminação de Documentos Escolares
Seção XI. Dos Quadros Curriculares
Seção XII. Dos Certificados e Diplomas
Seção XIII. Do Tratamento dispensado a alunos Especiais
Seção XIV. Do Horário de Funcionamento
Seção XV. Da Avaliação Institucional
TITULO IV. Dos
Direitos e Deveres da Comunidade Escolar
Capítulo I. Direitos, Deveres e Proibições dos Docentes.
Seção I. Dos Direitos
Seção II. Dos Deveres
Seção III. Das Proibições
Capitulo II. Direitos, Deveres e Proibições dos Discentes
Seção I. Dos Direitos
Seção II. Dos Deveres
Seção III. Das Proibições
Seção IV. Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
Capítulo III. Direitos, Deveres e Proibições dos Pais ou
Responsáveis
Seção I. Dos Direitos
Seção II. Dos Deveres
Seção III. Das Proibições
TÍTULO V. Das Disposições Gerais e Transitórias.
Capítulo I. Das Disposições Finais
T Í T U L O I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, NATUREZA,
FINS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
Identificação, Localização e Mantenedora
Art. 1º - O
presente Regimento regulamenta a organização didático – pedagógica – administrativa
da Escola de Ensino Fundamental Municipal de Educação Básica EEF PROFESSORA FRANCISCA SILVEIRA GOMES,
nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental PROFESSORA FRANCISCA SILVEIRA GOMES,
situada na Travessa Maria Firmino, s/n, Bairro
Pedrinhas, em Acaraú –Ce, CEP: 62580-000, Fone:088-36611871, e-mail ngestorfranciscasilveiragomes2009@hotmail.com,com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Nº
07.547.821/0001-91, Censo Escolar nº 23317213, com sede e foro na cidade de
Acaraú, Estado do Ceará, é propriedade da Prefeitura Municipal de Acaraú e tem como Entidade Mantenedora a Secretaria Municipal
da Educação. Tem a finalidade de efetivar o processo de
apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais
Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº
9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a
Legislação do Sistema Municipal de Ensino.A referida escola está amparada nos
seguintes atos básicos do poder público, Projeto de Lei municipal nº 028/2002,
de 14 de junho do ano de 2002.
Art.3º O Estabelecimento de Ensino garante o princípio democrático
de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade
para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes
níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e
segregação e tem por finalidade oferecer educação básica em 9 anos e
fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos,conforme legislação
educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da Cidadania e sua qualificação para o trabalho,
buscando assegurar:
I- A compreensão dos direitos e deveres
da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família dos demais grupos que
compõem a comunidade;
II - Respeito à dignidade e às
liberdades fundamentais do homem;
III - Fortalecimento da unidade
nacional;
IV - Desenvolvimento da personalidade
humana e a sua participação na obra do bem comum;
V - A condenação a qualquer tratamento
desigual por motivos de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a
qualquer tipo de preconceito.
Art.4º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
II - Respeito á liberdade e o preço a tolerância;
III - Valorização do profissional de educação;
IV - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
V - Garantia do padrão de qualidade;
VI - Vinculaçâo entre a educação escolar, o
trabalho e as práticas sociais;
VII - Gratuidade de ensino público, na forma desta
lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Art.5º - O curso de
ensino fundamental, organizado em nove anos, que tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
I - O
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo como meios básicos o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo, visando ainda a aquisição de conhecimentos
e habilidades e a formação de atitudes e valores;
II - A compreenção do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dod valores em que se fundamenta a sociedade;
III - O desenvolvimento da capacidade de apredizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades, formação de atividades e valores;
IV - O fortalecimento dos vínculos da família, dos
laços de solidariedade e de tolerância recíproca em que se assenta vida social.
Art.6º - O curso de
ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos tem por
objetivos:
I - Assegurar àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental na
idade próprias;
II - Aumentar
a auto-estima, fortalezer a confiança em sua capacidade de aprendizagem,
valorizar a educação como meio de desenvolvimento pessoal e social;
III - Dominar
os instrumentos básicos da cultura letrada, de modo especial à leitura e a escrita,
habilidade primordial em si mesmo e uns dos pilares para aquisição de outra
habilidades a serem adquiridas em classe.
Paragrafo Único - Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos
jovens e aos adultos, que não puderem efetuar os estudos na idade regular,
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos
alunos, seus interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e
exames.
Art.7º - Os alunos de ensino fundamental na
modalidade Educação de Jovens e Adultos realizar-se-á no nível de conclusão do
Ensino Fundamental para os alunos a partir dos 15 anos de idade.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Objetivos
Art. 8º - O Estabelecimento de Ensino objetiva a
implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado
coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à
aprovação do Conselho Escolar. Em consonância com os objetivos previstos na
legislação, terá como objetivos gerais:
I.
Proporcionar ao educando a formação necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização para
o trabalho e para o exercício consciente da cidadania;
II.
Integrar-se na comunidade, visando tornar-se membro atuante
do processo moral, cívico, social e econômico;
III.
Despertar e conscientizar a comunidade no sentido de que
também participe de maneira ativa do esforço comum;
IV.
Orientar na aquisição de novos e saudáveis hábitos
higiênicos para que se eleve o nível de saúde da comunidade;
V.
Participar, através de sugestões, da política de educação
do governo municipal.
T Í T U L O II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Capítulo I
Estrutura Organizacional Básica
A organização do trabalho pedagógico deve
ser compreendida numa perspectiva democrática, pautada no trabalho coletivo da
comunidade escolar, com observância dos dispositivos constitucionais, da LDBEN
nº 9.394/96 e da Legislação do Sistema Municipal de Educação.
Art. 9º - A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no
processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada
de decisões coletivas para a elaboração, implementação e acompanhamento do
Projeto Político Pedagógico. A estrutura organizacional da Escola de Ensino Fundamental PROFESSORA FRANCISCA SILVEIRA GOMES,
respeitada a legislação vigente e obedecidos os estatutos da entidade
mantenedora, está assim constituída:
I.
Núcleo
Gestor
II.
Conselho
Escolar
III.
Secretaria
IV.
Associação
Estudantil – Grêmio
V.
Serviços
Gerais
VI.
Centro
de Multimeios
Capítulo II
Do funcionamento
Seção I
Do
núcleo gestor
Art.
10º - O núcleo gestor da escola é o órgão da
administração, coordenação e controle.
Art.
11º -
O núcleo gestor é composto de um diretor, dois(duas)
coordenadores(as) pedagógicos(as), dividas entre as vertentes de ensino e aprendizagem,
e um(a) secretário(a) escolar.
Art.
12º -
São atribuições do núcleo gestor:
I.
Participar da
elaboração/reelaboração/acompanhamento/avaliação do projeto político pedagógico
e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);
II.
Contribuir para a construção de uma equipe gestora
solidária, em que a cooperação e o companheirismo façam dessa equipe um “time”
afinado em torno da missão da escola;
III.
Oportunizar condições que assegurem o desempenho do
trabalho docente e o pleno êxito da aprendizagem discente;
IV.
Estimular o funcionamento dos organismos colegiados,
favorecendo a participação e o aperfeiçoamento das relações democráticas na
escola.
Subseção
I
Da
Direção
Art.13º Compete ao diretor(a):
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação em
vigor;
II. Responsabilizar-se pelo patrimônio
público escolar recebido no ato da posse;
III. Coordenar a elaboração e acompanhar a
implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído
coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. Coordenar e incentivar a qualificação
permanente dos profissionais da educação;
V. Implementar a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais,Estaduais
e Municipais;
VI. Coordenar a elaboração do Plano de
Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. Elaborar os planos de aplicação
financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar;
VIII. Prestar contas dos recursos
recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em local
visível a todos;
IX. Coordenar a construção coletiva do
Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à
apreciação do Conselho Escolar.
X. Garantir o fluxo de informações no
estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração municipal;
XI. Encaminhar aos órgãos competentes as
propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas
pelo Conselho Escolar;
XII. Deferir os requerimentos de
matrícula;
XIII. Coordenar o processo de matrículas,
conforme determinação da Secretaria Municipal da Educação;
XIV. acompanhar o trabalho docente,
referente às reposições de horas aula aos discentes;
XV. Assegurar o cumprimento dos dias
letivos, horas-aula e horas de atividades estabelecidos;
XVI. Promover grupos de trabalho e estudos
ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos
problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
XVII. Propor à Secretaria da Educação
Municipal, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e
abertura ou fechamento de turmas;
XIII. Participar da elaboração dos
Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XIX Supervisionar o preparo da alimentação
escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente
relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XX. Presidir o Conselho de Classe, dando
encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XXI. Definir horário e escalas de trabalho
da equipe técnico administrativa e equipe auxiliar operacional;
XXII. Articular processos de integração da
escola com a comunidade;
XXIII. Organizar horário adequado para a
realização do Planejamento Individual(horários de estudos) Supervisionados,
conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação, contida no Plano de
Cargos e Carreiras do Magistério(PCCr);
XXIV. Participar,
com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos
no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a
comunidade escolar;
XXV. Cooperar com o cumprimento das
orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;
XXVI. Disponibilizar espaço físico
adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas
diferentes áreas da Educação Especial;
XXVII. Assegurar a realização do processo
de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXIII. Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXIX. Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XXX. Cumprir e fazer cumprir o disposto no
Regimento Escolar.
Subseção
II
Da Coordenação Pedagógica
Art.14- O Coordenador pedagógico é responsável pela coordenação,
implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes
Curriculares definidas no Projeto Político Pedagógico e no regimento Escolar em
consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de
Educação Básica do Estado do Ceará.
Art.15 -
A Coordenação
Pedagógica é composta por dois professores que obtenham formação mínima de graduação.
Art.16 - Compete à Coordenação Pedagógica assessorar o diretor(a) em todas as sua
atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento. Ficam
ainda determinadas as seguintes atribuições:
I. Coordenar a elaboração coletiva e
acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do
estabelecimento de ensino;
II. Orientar a comunidade escolar na
construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. Participar e intervir, junto à
direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar
a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. Coordenar a construção coletiva e a
efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a
partir das políticas educacionais e das Diretrizes Curriculares Nacionais,Estaduais
e Municipais;
V. Orientar o processo de elaboração dos
Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento
de ensino;
VI. Orientar e articular o trabalho
pedagógico coletivamente, envolvendo os coordenadores, docentes e discentes de
forma que leve a construção do conhecimento, democraticamente.
VII. Acompanhar o trabalho docente, quanto
às reposições de horas-aula aos discentes;
VIII. Promover e coordenar reuniões
pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas
relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de
intervenção para a qualidade de ensino para todos;
IX. Participar da elaboração de projetos
de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que
tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico
escolar;
X. Organizar a realização dos Conselhos de
Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o
trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
XI. Coordenar a elaboração e acompanhar a
efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de
Classe;
XII. Subsidiar o aprimoramento
teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino,
promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiências, debates e oficinas
pedagógicas;
XIII. Organizar a hora-atividade dos
professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse
espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XIV. Proceder à análise dos dados do
aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre
esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem
de todos os alunos;
XV. Coordenar o processo coletivo de
elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação
democrática de toda a comunidade escolar;
XVI. Participar do Conselho Escolar
subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da
organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XVII. Coordenar a elaboração de critérios
para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de
uso didático-pedagógico, conforme o Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
XVIII. Participar da organização
pedagógica da Sala de Multimeios, assim como do processo de aquisição de
livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;
XIX. Acompanhar as atividades
desenvolvidas no Laboratório de Informática;
XX. Propiciar o desenvolvimento da
representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e
Órgãos Colegiados da escola;
XXI. Coordenar o processo democrático de
representação docente de cada turma;
XXII. Colaborar com a direção na
distribuição das aulas, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação;
XXIII. Coordenar, junto à direção, o
processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais,
didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
XXIV. Promover a construção de estratégias
pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e
exclusão social;
XXV. Coordenar a análise de projetos a
serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVI. Acompanhar o processo de avaliação
institucional do estabelecimento de ensino;
XXVII. Participar na elaboração do
Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXIII. Orientar, coordenar e acompanhar a
efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação
processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de
estudos e adaptação, conforme legislação em vigor;
XXIX. Organizar as reposições de aulas,
acompanhando junto à direção as reposições de dias, horas e conteúdos aos
discentes;
XXX. Orientar, acompanhar e visar
periodicamente os Diários de Registro de Classe e a Ficha Individual de
controle de nota e freqüência;
XXXI. Organizar registros de
acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXII. Organizar registros para o
acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de
ensino;
XXXIII. Solicitar autorização dos pais ou
responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a
fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXXIV. Coordenar e acompanhar o processo
de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades
acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios
especializados da Educação Especial, se necessário;
XXXV. Acompanhar os aspectos de
sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com
o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXVI. Acompanhar a freqüência escolar dos
alunos, contatando as faltas às famílias e buscando soluções;
XXXVII. Acionar serviços de proteção à
criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXXIII. Orientar e acompanhar o
desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos
aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de
inclusão na escola;
XXXIX. Manter contato com os professores
dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais
especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à
articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XL. Assegurar a realização do processo de
avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XLI. Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da
comunidade escolar;
XLII. Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XLIII. Elaborar seu Plano de Ação;
XLIV. Cumprir e fazer cumprir o disposto
no Regimento Escolar.
XLV. Acompanhar e coordenar o
desenvolvimento do aluno;
XLVI. Orientar e acompanhar os professores
no desenvolvimento das aulas de orientação de projetos;
XLVII.Cumprir e fazer cumprir o disposto
no Regimento Escolar.
Subseção
III
Do
Secretário Escolar
Art .17 - Compete ao Secretário Escolar:
I. Conhecer o Projeto Político-Pedagógico
do estabelecimento de ensino;
II. Cumprir a legislação em vigor e as
instruções normativas emanadas da Secretaria da Educação Municipal, que regem o
registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
III. Distribuir as tarefas decorrentes dos
encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;
IV. Receber, redigir e expedir a
correspondência que lhe for confiada;
V.Organizar e manter atualizados a
coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço,
ofícios e demais documentos;
VI. Efetivar e coordenar as atividades
administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;
VII. Elaborar relatórios e processos de
ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
VIII. Encaminhar à direção, em tempo
hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
IX. Organizar e manter atualizado o
arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer
época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e
da autenticidade dos documentos escolares;
X. Responsabilizar-se pela guarda e
expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer
irregularidade;
XI. Manter atualizados os registros
escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. Organizar e manter atualizado o
arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua
estrutura e funcionamento;
XIII. Atender a comunidade escolar, na
área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação
vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme
disposições do Regimento Escolar;
XIV. Zelar pelo uso adequado e conservação
dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. Orientar os professores quanto ao
prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da freqüência e do
aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. Cumprir e fazer cumprir as obrigações
inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro
escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação,
aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de
vida escolar;
XVII. Organizar o livro-ponto de
professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência,
em formulário próprio;
XVIII. Secretariar os Conselhos de Classe
e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIX. Conferir, registrar e/ou patrimoniar
materiais e equipamentos recebidos;
XX. Comunicar imediatamente à direção toda
irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;
XXI. Participar de eventos, cursos,
reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado
pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXII. Fornecer dados estatísticos
inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXIII. Participar da avaliação
institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
XXIV.
Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXV. Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XXVI.
Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as
específicas da sua função.
Art. 18 - Compete aos técnicos administrativos que
atuam na secretaria dos estabelecimentos de ensino, sob a coordenação do(a)
secretário(a):
I.Cumprir as obrigações inerentes às
atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno
referente à documentação comprobatória, necessidades de adaptação,
aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de
vida escolar;
II. Atender a comunidade escolar e demais
interessados, prestando informações e orientações;
III. Cumprir a escala de trabalho que lhe
for previamente estabelecida;
IV. Participar de eventos, cursos,
reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado
pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
V. Controlar a entrada e saída de
documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;
VI. Organizar, em colaboração com o(a)
secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;
VII. Efetivar os registros na documentação
oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados,
Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;
VIII. Organizar e manter atualizado o
arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
IX. Classificar, protocolar e arquivar
documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;
X. Realizar serviços auxiliares relativos
à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que
solicitado;
XI. Coletar e digitar dados estatísticos
quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado;
XII. Executar trabalho de mecanografia,
reprografia e digitação;
XIII. Participar da avaliação institucional,
conforme orientações;
XIV. Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XV. Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XVI. Exercer as demais atribuições
decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de
sua função.
Seção II
Do
Conselho Escolar
Art.19 - O Conselho Escolar, regido por estatuto
próprio, é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa
e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e
administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação
educacional vigente e orientações da Secretaria Municipal da Educação.
Art.20 - O Conselho Escolar é composto por representantes
da comunidade escolar e de movimentos sociais organizados, presentes na
comunidade, e comprometidos com a educação pública.
§ 1º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos
profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos
devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis
pelos alunos.
§ 2º A participação dos representantes dos movimentos sociais
organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do
colegiado.
Art.21 - O Conselho Escolar poderá eleger seu
presidente dentre os membros que o compõem, maior de 18 (dezoito) anos.
Art.22 - O Conselho Escolar tem como principal
atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino.
Art.23 - Os representantes do Conselho Escolar são
escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento
escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo Único -As eleições dos membros do Conselho
Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento
convocada para este fim, para um mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma
única reeleição consecutiva.
Art.24 - O Conselho Escolar, de acordo com o
princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos
seguintes conselheiros:
I. diretor (a);
II. representante da equipe pedagógica;
III. representante da equipe docente
(professores);
IV. representante dos discentes (alunos);
V. representante dos pais ou responsáveis
pelo aluno;
VI. um membro da sociedade civil.
Art.25 - O Conselho Escolar é regido por Estatuto
próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
Art.
26 -
Compete ao Conselho Escolar:
I
- Atuar nos assuntos referentes a
gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar respeitadas
as normas legais vigentes, inclusive, deliberações e pareceres emanados do
Conselho de Educação do Ceará e resoluções e instruções da Secretaria Municipal
da Educação.
§ 1º - As funções consultivas referem-se à
emissão de pareceres para dirimir dúvidas sobre situações decorrentes das ações
pedagógicas, administrativas e financeiras bem como a proposição de
alternativas de solução e procedimentos para a melhoria da qualidade do
trabalho escolar, respeitada a legislação em vigor.
§ 2º - As
funções normativas referem-se ao estabelecimento de normas quanto ao
direcionamento das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade
escolar.
§ 3º - As
funções fiscalizadoras / avaliativas referem-se ao acompanhamento sistemático e
ao controle das ações desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a
identificação de problemas e verificando a adequação das decisões.
Seção III
Do
Centro de Multimeios
Art.
27 -
O Centro de Multimeios, sob a responsabilidade de profissional
qualificado, constitui o centro de leitura, orientação e pesquisa para os
alunos e a comunidade escolar.
Art.
28 -
O acesso do Centro de Multimeios estará permanentemente à disposição dos
alunos, professores e funcionários do estabelecimento, cabendo ao responsável
relacionar as obras que poderão sair da escola, bem como fixar o prazo para a
sua devolução.
Art.
29 -
A aquisição de novos volumes para o centro de Multimeios será precedida
de parecer emitido por comissão de professores designada pelos membros do
Núcleo Gestor do estabelecimento, para ofertar informações sobre o valor
formativo das obras a serem adquiridas.
Art.30 - Compete ao professor readaptado que atua
no Centro de Multimeios, indicado pela Secretaria Municipal da Educação:
I.Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de
uso do Centro de Multimeios, assegurando organização e funcionamento;
II. Atender a comunidade escolar,
disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com
Regulamento próprio;
III. Auxiliar na implementação dos
projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do
estabelecimento de ensino;
IV. Auxiliar na organização do acervo de
livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
V. Encaminhar à direção sugestão de
atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;
VI. Zelar pela preservação, conservação e
restauro do acervo;
VII. Registrar o acervo bibliográfico e
dar baixa, sempre que necessário;
VIII. Receber, organizar e controlar o
material de consumo e equipamentos do Centro de Multimeios;
IX. Manusear e operar adequadamente os
equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
X. Participar de eventos, cursos,
reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado
pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XI. Auxiliar na distribuição e
recolhimento do livro didático;
XII. Participar da avaliação institucional,
conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
XIII. Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XV. Exercer as demais atribuições
decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Subseção
I- Laboratório de Informática
Art.31 - Compete aos professores/monitores que
atuam no laboratório de Informática do estabelecimento de ensino:
I. Cumprir e fazer cumprir Regulamento de
uso do laboratório de Informática, assessorando na sua organização e
funcionamento;
II. Auxiliar o corpo docente e discente
nos procedimentos de manuseio de materiais e equipamentos de informática;
III. Preparar e disponibilizar os
equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de
atividades práticas de ensino no laboratório;
IV. Assistir aos professores e alunos
durante a aula de Informática no laboratório;
V. Zelar pela manutenção, limpeza e
segurança dos equipamentos;
VI. Participar de eventos, cursos,
reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado
pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
VII. Receber, organizar e controlar o
material de consumo e equipamentos do laboratório de Informática;
VIII. Participar da avaliação institucional,
conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
IX. Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
X. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
Seção
IV
Dos Docentes e Discentes
Art.
32 - Os Docentes e Discentes constituem
parte da comunidade escolar, cujas atribuições estão relatadas nas subseções a seguir.
Subseção I
Dos
Docentes
Art.33
- O corpo docente da escola é constituído por
professores devidamente habilitados sejam temporários ou efetivados pelo
Município.
Da Equipe Docente
Art.34 - Compete aos docentes:
I. Participar da elaboração, implementação
e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino,
construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. Elaborar, com a equipe pedagógica, a
proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com
o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e
Estaduais;
III. Participar do processo de escolha,
juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em
consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. Elaborar seu Plano de Trabalho
Docente;
V. Desenvolver as atividades de sala de
aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. Proceder à reposição dos conteúdos,
carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim
de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do
aluno;
VII. Proceder à avaliação contínua,
cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas
diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino;
VIII. Promover o processo de recuperação
concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas
de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
IX. Participar do processo de avaliação
educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de
aprendizagem;
X. Participar de processos coletivos de avaliação
do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do
processo ensino e aprendizagem;
XI. Participar de reuniões, sempre que
convocado pela direção;
XII. Assegurar que, no âmbito escolar, não
ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas,
étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição
sócio-cultural, entre outras;
XIII. Viabilizar a igualdade de condições
para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade
cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e
aprendizagem;
XIV. Estimular o acesso a níveis mais
elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;
XV. Participar ativamente dos Conselhos de
Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do
processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e
decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XVI. Propiciar ao aluno a formação ética e
o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao
exercício consciente da cidadania;
XVII. Zelar pela freqüência do aluno à
escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
XVIII. Cumprir o calendário escolar,
quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
XIX. Cumprir suas horas-atividade no
âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades
docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da
Secretaria da Educação Municipal;
XX. Manter atualizados os Registros de
Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar,
deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino e entregar para arquivo
até o último dia do calendário escolar;
XXI. Participar do planejamento e da
realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XXII. Desempenhar o papel de representante
de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;
XXIII. Dar cumprimento aos preceitos
constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e
do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;
XXIV. Participar, com a equipe pedagógica,
da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXV. Comparecer ao estabelecimento de
ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas
extraordinárias, quando convocado;
XXVI. Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVII. Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XXVIII. Participar da avaliação
institucional, conforme orientação da Secretaria da Educação Municipal;
XXIX. Cumprir e fazer cumprir o disposto
no Regimento Escolar.
Subseção II
Dos Discentes
Art.35
- O corpo discente é constituído pelos alunos
matriculados de acordo com os dispositivos do presente regimento.
Seção V
Da
Associação Estudantil - Grêmio
Art.36 - O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de
representação dos estudantes do estabelecimento de ensino, com o objetivo de
defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando a
cultura literária, artística e desportiva de seus membros.
Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por
Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada
especificamente para este fim.
Seção
VI
Do Conselho de Classe
Art.37 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos,
fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar,
com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando
alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e
aprendizagem.
Art.38 - A finalidade da reunião do Conselho de
Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em
tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas
diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único -É da responsabilidade da equipe pedagógica
organizar as informações e dados coletados pelos demais docentes a serem
analisados no Conselho de Classe.
Art.39 - Ao Conselho de Classe cabe verificar se os
objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações
estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira
coerente com o Plano de Ação e o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento
de ensino.
Art.40 - O Conselho de Classe constitui-se em um
espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de
forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que
possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e
aprendizagem.
Art.41 - O Conselho de Classe é constituído pelo(a)
diretor(a), pela equipe pedagógica (coordenadores) e por todos os docentes representantes de
turma.
Art.42 - A convocação, pela direção, das reuniões
ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art.43 - O Conselho de Classe reunir-se-á
ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente,
sempre que se fizer necessário.
Art.44 - As reuniões do Conselho de Classe serão
lavradas em Livro Ata, pelo(a secretário(a) de cada turma do Conselho de
Classe, como forma de registro das decisões tomadas.
Art.45 - São atribuições do Conselho de Classe:
I.Analisar as informações sobre os
conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas
que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. Propor procedimentos e formas
diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e
aprendizagem;
III. Estabelecer mecanismos de recuperação
de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais
necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da
escola;
IV. Acompanhar o processo de avaliação de
cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do
processo ensino e aprendizagem;
V. Atuar com co-responsabilidade na
decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subseqüente
ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração
o desenvolvimento integral do aluno;
VI. Receber pedidos de revisão de
resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação.
Seção
VII
Dos
Auxiliares de Serviços Gerais
Art.46 - Compete ao auxiliar de serviços gerais que
atua na limpeza do estabelecimento de ensino:
I. Zelar pelo ambiente físico da escola e
de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária
vigente;
II. Utilizar o material de limpeza sem
desperdícios e comunicar ao Núcleo Gestor, com antecedência, a necessidade de
reposição dos produtos;
III. Zelar pela conservação do patrimônio
escolar, comunicando qualquer irregularidade ao Núcleo Gestor;
IV. Auxiliar na vigilância da movimentação
dos alunos em horários de intervalos, de início e de término dos períodos,
mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
V. Atender adequadamente aos alunos com
necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes;
VI. Auxiliar na locomoção dos alunos que
fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores,
viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
VII. Auxiliar nos serviços correlatos à
sua função, participando das diversas atividades escolares;
VIII. Cumprir integralmente seu horário de
trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
IX. Participar de eventos, cursos,
reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado
pela direção, visando ao aprimoramento
profissional;
X. Coletar lixo de todos os ambientes do
estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências
sanitárias;
XI. Participar da avaliação institucional,
conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
XII. Zelar pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIII. Manter e promover relacionamento
cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XIV. Exercer as demais atribuições
decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de
sua função.
Art.47 - Das Penalidades
aos funcionários:
a)
A todos será
assegurado o direito de defesa antes de aplicada a penalidade obedecendo a
legislação trabalhista vigente.
b)
Aos funcionários
poderá ser aplicada pelo diretor, dependendo da gravidade da falta uma das
penalidades.
1 – advertência;
2 – suspensão;
3 – Remoção.
c)
Incorrerá nas
penalidades previstas no parágrafo anterior, o funcionário que:
1 – Faltar com o devido
respeito para com seus superiores hierárquicos;
2 – Demonstrar descaso ou
incompetência no trabalho;
3– Tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com as
funções que exerce.
T Í T U L O I I I
Capítulo I
DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art.48 - A organização didático-pedagógica é
entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das
atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.
Art.49 - A organização didático-pedagógica é
constituída pelos seguintes componentes:
I. dos níveis e modalidades de Ensino;
II. dos fins e objetivos em cada nível e modalidade de ensino;
III. da organização curricular, estrutura
e funcionamento;
IV. da matrícula;
V. da transferência;
VI. da freqüência;
VII. da avaliação, da recuperação de
estudos e da promoção;
VII. do calendário escolar;
IX. dos registros e arquivos escolares;
X. da eliminação de documentos escolares;
XI. dos quadros curriculares
XII. dos certificados e diplomas
XIII. do tratamento dispensado aos alunos
especiais
XIV. do horário de funcionamento
XV. da avaliação institucional;
Seção I
Dos Níveis e Modalidades de Ensino
Art.50 - O estabelecimento de ensino oferta Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos;
Seção II
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de
cada Nível e Modalidade de Ensino
Art.51 - A Educação Básica, em nível fundamental,
será desenvolvida de forma integrada/articulada; visando a formação humana para
apreensão dos conhecimentos sócio-históricos, científicos e tecnológicos.
§ 1º Serão observados os seguintes
princípios:
I – articulação com a Educação Básica;
II – o trabalho como princípio educativo;
III – integração com o trabalho, a
ciência, a cultura e a tecnologia;
IV – estímulo à educação permanente e
contínua.
§ 2º O ensino fundamental deverá garantir
ao aluno uma sólida formação científico-tecnológica, indispensável ao exercício
da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à
continuidade dos estudos.
Seção III
Da Organização Curricular, Estrutura e
Funcionamento
Art.52 - A organização do trabalho pedagógico segue
as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.
Art.53 - O regime da oferta do Ensino Fundamental é
de forma presencial, com a seguinte organização:
I. por séries/ano.
Art.54 - Os conteúdos e componentes curriculares
estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as Diretrizes
Curriculares Nacionais,Estaduais e Municipais.
Parágrafo Único – Os conteúdos
curriculares estão organizados por disciplinas para o Ensino Fundamental e
Subseqüente;
Art.55 - O estabelecimento de Ensino oferta –Ensino
Fundamental em 9 anos e Educação de Jovens e Adultos,perfazendo anualmente um mínimo de 800 horas aulas.
Art.56 - Na organização curricular do Ensino
Fundamental consta:
I. Base Nacional Comum constituída pelas
disciplinas de: Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática,Ciências,
Ensino Religioso,História e Geografia e de uma Parte Diversificada constituída
por Língua Estrangeira Moderna: Inglês;
II. História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação
Ambiental, Respeita ao Idoso e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o
Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as
disciplinas;
III. Conteúdos de História do Ceará na
disciplina de História;
IV.Na parte diversificada do currículo será incluído ,
obrigatoriamente, a partir do 6º ano , uma língua estrangeira moderna, cuja
escolha ficará a cargo da comunidade escolar.
Art.
57 - A escola funcionará em Tempo Integral nos turnos manhã e tarde,
oferecendo Educação Básica no nível do Ensino Fundamental.
Seção IV
Da Matrícula
Art.58 - A matrícula é o ato formal que vincula o
aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.
Parágrafo Único - É vedada a
cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à
matrícula;
Art.59 - O estabelecimento de ensino assegura
matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em
vigor e nas instruções da Secretaria Municipal da Educação.
Art.60 - A matrícula deve ser requerida pelo
interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo
necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de
Identidade – RG(cópia)
II. Histórico Escolar ou Declaração de
escolaridade da escola de origem,
Art.61 - A matrícula é deferida pelo diretor,
conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
Art.62 - No ato da matrícula, o aluno ou seu
responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e
sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar,
Estatutos e Regulamentos Internos.
Art.63 - O período de matrícula será estabelecido
pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de Instruções Normativas.
Art.64 - Os alunos com necessidades educacionais
especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino,
respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios
especializados.
Art.
65 - A capacidade de matricula da escola e o número de alunos em cada
turma, será determinado por meio de instruções normativas estabelecidas pelos
órgãos competentes, antes do início do ano letivo.
Seção V
Da
Transferência
Art.66 - A matrícula por transferência ocorre
quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se,
ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.
Art.67 - A matrícula por transferência é assegurada
no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro,
devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da
documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno.
Art.68 -
Os registros do
estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de
destino, sem modificações.
Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à
escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao
aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.
Art.69 - O aluno, ao se transferir do
estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para
matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§ 1º - No caso de transferência em curso,
será entregue ao aluno histórico Escolar das séries ou períodos, etapas,
disciplina(s), ciclos ou fases concluídas;
§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos
documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá
Declaração de Escolaridade com compromisso de expedição de documento definitivo
no prazo de 30 (trinta) dias.
Seção VI
Da
Freqüência
Art.70 - É obrigatória, ao aluno, a freqüência
mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de
promoção.
Art. 71 -
Fica estabelecido a frequencia de sessenta por cento do total de horas
letivas para os alunos do curso de Ensino Fundamental na modalidade Educação de
Jovens e Adultos.
Art.72 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares,
com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de
compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de
freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou
adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
II. gestantes.
Art.73 - É assegurado o abono de faltas ao aluno
que estiver matriculado em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a
faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou
reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas
ou cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.
Parágrafo
Único – As faltas
tratadas no caput deste artigo deverão ser assentadas no Livro Registro de
Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral das faltas.
Art.74 - A relação de alunos, quando menores de
idade, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual
permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município, ou ao Juiz
competente da Comarca e ao Ministério Público.
Seção VII
Da
Verificação do Rendimento Escolar, da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da
Promoção
Art. 75 – A
avaliação da aprendizagem deverá ser entendida, prioritariamente, como um
conjunto de ações que auxuliam o professor a refletir sobre as condições de
aprendizagem , e tem como função acompanhar, orientar, regular e redirecionar o
processo ensino-aprendizagem.
Art.
76 - A Verificação do Rendimento Escolar observará os
seguintes critérios:
I.
Avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre
os de eventuais provas finais;
II.
Possibilidade de aceleração de
estudos para alunos com atraso escolar;
III.
Possibilidade de avanço nos cursos
e nas séries mediante verificação do
aprendizado;
IV.
Aproveitamento de estudos
concluídos em êxito;
V.
Obrigatoriedade de estudos de
recuperação, de preferência paralelos ao período
VI.
letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados
pelas instituições
de ensino em seus regimentos.
Art. 77– Para o
curso de ensino fundamental, a avaliação do aproveitamento será expressa
através de notas, numa escala de 0 a 10 (zero a dez); exceto para as turmas de
1º e 2º anos as quais terão aproveitamento expresso em registros descritivos do
desempenho da aprendizagem, mencionados avanços e dificuldades.
Art.
78 – O processo de avaliação da
aprendizagem da modalidade educação de jovens e adultos obedecerá também uma escala de notas de 0 a 10
(zero a dez), sendo sempre observados os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo
único- o aluno do curso de educação
de jovens e adultos poderá fazer tantas avaliações quantas forem necessárias
para promoção e conclusão do curso.
Art.
79- o ano compreenderá quatro
bimestres letivos e a média adotada pela escola para aprovação será igual ou
superior a seis, devendo o aluno obter vinte e quatro pontos, na soma das notas dos quatros bimestres.
Art. 80 – será concedida segunda chamada aos
alunos que faltar às avaliações pré-determinadas pela escola, em caso de
doença, ou por outro motivo justo, devidamente comprovado.
Art. 81 - o
resultado das avaliações de aprendizagem obtidas pelos alunos serão encaminhadas, ou apresentadas
bimestralmente para conhecimento dos
pais ou responsáveis.
Art.82 - A avaliação é uma prática pedagógica
intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o
nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.
Art.83 - A avaliação é contínua, cumulativa e
processual devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as
características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares
cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Parágrafo
Único - Dar-se-á
relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal,
sobre a memorização.
Art.84 - A avaliação é realizada em função dos
conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as
concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da
escola.
Parágrafo Único - É vedado submeter o
aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
Art.85 - Os critérios de avaliação do
aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização
curricular e descritos no Projeto Político- Pedagógico.
Art.86 - A avaliação deverá utilizar procedimentos
que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a
comparação dos alunos entre si.
Art.87 - O resultado da avaliação deve proporcionar
dados que permitam a intervenção sobre a ação pedagógica, contribuindo para que
a escola possa reorganizar conteúdos /instrumentos /métodos de ensino.
Art.88 - Na avaliação do aluno devem ser
considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo
contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor
forma.
Art.89 - Os resultados das atividades avaliativas
serão analisados durante o período letivo pelo aluno e pelo professor,
observando os avanços e as necessidades detectadas para o estabelecimento , de
novas ações pedagógicas;
Art.90 - A recuperação de estudos é direito dos
alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art.91 - A recuperação de estudos dar-se-á de forma
permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.
Art.92- A recuperação será organizada com atividades
significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos
diversificados.
Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de
estudos e os conteúdos da disciplina.
Art.93 - A avaliação da aprendizagem terá os
registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula
zero).
Art.94 - Os resultados das avaliações dos alunos
serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a
regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo
Único - Os resultados da
recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período
letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo
obrigatória sua anotação no Diário de Classe.
Art.95 - Aos alunos
que não alcançarem o rendimento escolar esperado serão oferecidas oportunidades
de estudos de recuperação dos conteúdos curriculares não assimilados
suficientemente, paralelamente ao período letivo.
Art.96 – Os
estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da
família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento.
I – Recuperação
Paralela: realizada no decorrer do ano letivo;
II – Recuperação
Final: realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o término do
quarto bimestre.
Parágrafo Único – Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.
Art.97 – Recuperação
final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por
cento do total de horas letivas anuais.
Art.98 – A avaliação
dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor,
considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do
conhecimento, objeto da avaliação e as possibilidades de aprendizagem do aluno.
Art.99 – Na recuperação
final, somente será considerado reprovado se o aluno não obtiver êxito após
efetivo trabalho pedagógico, com duração mínima de dez dias úteis.
Parágrafo Único – Os resultados do estudo de recuperação, se satisfatório, deverá ser
lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante
o bimestre ou período letivo.
Art.100 - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os
estudos de recuperação, média igual ou superior a seis.
Art.101 - A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento
escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.
Art.102 - Na promoção ou certificação de conclusão,
para os anos finais do Ensino Fundamental, a média final mínima exigida é de
6,0 (seis vírgula zero), observando a freqüência mínima exigida por lei.
Art.103 - Os alunos dos anos finais do Ensino
Fundamental, que apresentarem freqüência mínima de 75% do total de horas
letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada
disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo.
Art.104 - Os alunos dos anos finais do Ensino
Fundamental, serão considerados retidos ao final do ano letivo quando
apresentarem:
I. freqüência inferior a 75% do total de
horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;
II. freqüência superior a 75% do total de
horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.
Art.105 - Os resultados obtidos pelo aluno no
decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado,
para fins de registro e expedição de documentação escolar.
Art.106 - Alunos
com média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) mas que obtiveram
nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) no quarto
período ficarão em recuperação por regressão,fazendo a recuperação paralela
e/ou recuperação final.
Subseção I
Do
Processo de Avaliação
Art.107
-
A avaliação será um instrumento a serviço da aprendizagem, realimentando todo o
processo de planejamento do ensino, tendo pois a função de diagnosticar,
acompanhar e possibilitar o desenvolvimento das potencialidades do aluno.
Art.108
- O processo de avaliação de aprendizagem
do ensino fundamental envolve uma diversidade de situações, nos quais são
avaliados conhecimentos, atitudes, valores e habilidades além de possibilitarem
comparar resultados e observar o processo de aprendizagem em diferentes
contextos.
Art.109 -
Na organização didática do ensino, o processo avaliativo será devido em
quatro períodos no qual o aluno será avaliado de forma contínua e cumulativa,
com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
I.
Assim com
relação aos aspectos qualitativos definimos como pontos significativos:
a)
A avaliação é um processo contínuo, cumulativo abrangente,
diagnóstico e interdisciplinar do desempenho do aluno;
b)
A ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do
educando em seu dia-a-dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar;
c)
Vários mecanismos de avaliação são utilizados de forma dirigida ou
espontânea dentro os quais; observação, relatório, trabalhos individuais ou em
grupo, questionários, pesquisas, testes/Provas, entrevistas, fichas de
acompanhamento, auto-avaliação, dentre outras.
II. Com relação aos aspectos quantitativos são observados os
seguintes pontos:
a)
O resultado da verificação do rendimento escolar será expresso por
meio de notas que variam numa escala de 0,0(zero) a 10,0(dez);
b)
O resultado da verificação do rendimento será atrelado aos marcos
de aprendizagem/ competências e habilidades definidas;
c)
O rendimento da verificação será computado e registrado
bimestralmente, considerando o alcance crescente dos marcos de aprendizagem
e/ou competências/habilidades estabelecidas para o bimestre;
d)
O aluno que demonstrar dificuldades no alcance de determinados
marcos de aprendizagem, será acompanhado sistematicamente ao longo do processo
para que lhe sejam oferecidas todas as oportunidades e possibilidades de
recuperação.
III.
Como diretrizes que orientam o sistema como um todo, definimos que:
a)
O
resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre será obtido através da
média aritmética das atividades desenvolvidas no período, sendo, a média final
expressa em números inteiros de 0 a 10, com casa decimal e arredondamento em
0,5 ou 0,0;
b)
A
média final, correspondente ao ano letivo, será obtida da média aritmética dos
quatro bimestres, e seu resultado será expresso em inteiros de 0 a 10, com uma
casa decimal e arredondamento em 0,5, ou 0,0;
c)
Para
fins de aprovação, será considerada a média 6(seis) no Cômputo final;
Subseção II
Da
Promoção
Art.110 -
Para efeito de promoção, o aluno deverá atingir no mínimo 24 (vinte e
quatro) pontos em cada componente curricular e frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) das horas letivas.
a)
Nenhum aluno será
dispensado do quarto período, ainda que obtenha 24 pontos (ou mais) até a
terceira etapa.
b)
Para pontuação de cada
período serão consideradas as atividades realizadas em grupo e individuais, e
provas.
c) Alunos com média anual igual ou superior a
6,0 (seis vírgula zero) mas que obtiveram nota inferior a 6,0 (seis vírgula
zero) no quarto período ficarão em
recuperação por regressão.
Art.111 - Cabe ao Conselho de Classe, analisar o
desempenho global do aluno e as condições necessárias para cursar a série
seguinte e decidir de sua aprovação quando o mesmo não tenha preenchido todos
os requisitos necessários, respeitando os critérios estabelecidos neste
registro.
Art.112 - Os critérios gerais de promoção
fundamentar-se-ão:
a)
No grau de
desenvolvimento e maturidade do aluno para cursar a série seguinte;
b)
Na sua produção em
cada matéria na aquisição dos conteúdos mínimos necessários para cursar a série
seguinte;
c)
Na sua assiduidade.
Subseção III
Da Recuperação
Art.113 - O processo de recuperação é o tratamento
especial que se dispensa ao aluno dando-lhe novas oportunidades para que ele
possa complementar e/ou retificar as aprendizagens não dominadas.
Art.114 - O aluno em recuperação receberá assistência
integral do professor que considera as suas diferenças individuais, o seu ritmo
de aprendizagem, o grau e a natureza das dificuldades apresentadas.
Art.115 - Os estudos de
recuperação far-se-ão baseados nas seguintes modalidades:
I.
Recuperação Contínua
ou Paralela, inserida no processo de ensino e de aprendizagem, no decorrer do
período letivo, assim que identificado o baixo desempenho do aluno. A
recuperação contínua deve ser vista como uma atividade que representa ampliação
da jornada escolar para que, de alguma forma, tiveram diagnosticado déficit de
aprendizagem. É importante descartar que, por atender casos específicos, ela
deve ter vários enfoques e conotações, dispensando tratamento diferenciado
àqueles que apresentam dificuldades diferentes;
II.
Recuperação paralela
do 4º período – caso o aluno obtenha no quarto período resultado inferior a 6,0
(seis) mesmo perfazendo o total de 24 pontos, deverá submeter-se a estudos de
recuperação no período que antecede a recuperação final, com duração a ser
definida pela escola, tendo em vista que foi detectado defict de aprendizagem
na Quarta etapa;
III.
Recuperação final –
realizada após término do ano letivo, para o aluno que não obteve
aproveitamento suficiente nos diversos componentes do currículo. A recuperação
final não invalida nem anula a recuperação contínua ou paralela, sendo
considerada mais uma oportunidade que é oferecida ao aluno com dificuldades
de aprendizagem para conseguir êxito no
processo de construção do conhecimento.Ela não deve aproveitar resultados de
avaliações anteriores, mas sim, ser considerada em si mesma, como uma etapa
onde professores e alunos empreendem um esforço conjunto visando acima de tudo
o sucesso escolar. O processo de recuperação final da aprendizagem do aluno
deve desconsiderar a sua vida escolar durante o ano letivo.
a)
aluno que se submeter
ao processo de Recuperação Final poderá ser promovido antes do período de 30
(trinta) dias, desde que o professor considere-o recuperado.
Art.116 - Estará sujeito à Recuperação Final o aluno
que não obtiver, no mínimo, 24 pontos no somatório das quatro etapas;
Art.117 - Caso o aluno participe da Recuperação Final,
será registrada a nota obtida na recuperação.
Art.118 - Para efeito de promoção, o aluno deverá
atingir, no mínimo, nota 6,0(seis).
Caso
o aluno não obtenha média final 6,0(seis), após a recuperação o aluno se submeterá
a avaliação do conselho escolar desta instituição.
Seção VIII
Do Calendário Escolar
Art.119 - O Calendário Escolar será elaborado
anualmente, conforme normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação, pela
própria Secretaria e, após, enviado à CREDE para análise e homologação, ao
final de cada ano letivo anterior à sua vigência.
Art.120 - O calendário escolar atenderá ao disposto
na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos
para cada nível e modalidade.
Art.121 - A elaboração do calendário escolar cabe a
congregação e servidores.
Art.122 -
O ano e o semestre letivos, independente do ano civil terão no mínimo,
200 dias de trabalho escolar efetivo respectivamente excluído o tempo reservado
às provas finais, caso estas sejam adotadas.
Art.123 -
No calendário escolar constam os feriados oficiais e próprios do
estabelecimento.
Art.124 - No calendário escolar constam períodos para
planejamentos.
Art.125 -
As férias escolares do corpo docente e discente dar-se-ão em julho.
Art.126
-
Os recessos entre períodos regulares serão para além de outras atividades,
proporcionar estudos de recuperação de alunos, de aproveitamento ou frequência
insuficiente à avaliação das atividades realizadas.
Seção IX
Dos Registros e Arquivos Escolares
Art.127 - A escrituração e o arquivamento de
documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a
verificação de:
I. identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III.autenticidade de sua vida escolar.
Art.128 - Os atos escolares, para efeito de registro
e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se
os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Art.129 - Os livros de escrituração escolar conterão
termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e
comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os
autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno,
regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art.130 - O estabelecimento de ensino deverá dispor
de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e
outras ocorrências.
Art.131 - São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
II. Ficha Individual,
III. Histórico Escolar;
IV. Relatório Final;
V. Diário de Registro de Classe.
Seção X
Da Eliminação de Documentos Escolares
Art.132 - A eliminação consiste no ato de destruição
por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em
arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos
prazos dispostos na legislação em vigor.
Art.133 - A direção do estabelecimento de ensino,
periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos
escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.
Art.134 - Podem ser eliminados os seguintes
documentos escolares:
I. Pertinentes ao estabelecimento de
ensino:
a) Diário de Registro de Classe, após 5
(cinco) anos;
b) Planejamentos didático-pedagógicos após
2 (dois) anos;
c) Calendários escolares, com as cargas
horárias anuais efetivamente cumpridas após 2 (dois) anos;
II. Referentes ao corpo discente:
a) Instrumentos utilizados para avaliação
após 2(dois) anos;
b) Documentos inativos do aluno:
Requerimento de Matrícula, após 1(um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco)
anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.
Art.135 - Para a eliminação dos documentos escolares
será lavrada Ata, na qual deverão constar as naturezas do documento, o nome do
aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na
identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo
deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.
Seção XI
Dos
Quadros Curriculares
Art.136
- O currículo abrange todas as atividades
educacionais a serem desenvolvidas, tanto no recinto escolar como fora dele,
com o propósito de possibilitar ao aluno situar-se como cidadão no mundo, como
produtor de cultura e transformação.
Art.137 -
Na construção e elaboração do currículo são observados:
I.
Princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
II.
Competências, habilidades, procedimentos e conteúdos
significativos requeridos;
III.
Carga horária total do período letivo;
IV.
Métodos, técnicas e materiais de ensino e aprendizagem
adequados à clientela;
V.
Formas variadas de avaliação.
Art.138
- A escola, sob a coordenação da direção e com
a participação da comunidade escolar deve elaborar sua proposta pedagógica,
respeitado o currículo aprovado pelo CNE e CEC.
Art.139
- O ensino fundamental terá a seguinte duração:
I
- Diurno 800 (oitocentas) horas
aulas de efetivo trabalho escolar.
Seção XII
Dos Certificados
e Diplomas
Art.140 - A escola expedirá certificados de conclusão e
diplomas de acordo com os modelos e normas estabelecidas pelo Conselho de
Educação do Ceará.
Seção XIII
Do
tratamento dispensado aos alunos especiais
Art.141 - Os alunos portadores de necessidades especiais,
o atendimento será feito na própria escola, em classes comuns, respeitando-se
as exigências pedagógicas recomendadas de acordo com as normas Resolução
394/2004 CEC.
Seção XIV
Do Horário de Funcionamento
Art.142 - O horário de funcionamento da escola, será
elaborado pelo grupo gestor, de modo que a carga horária prevista na proposta
curricular não sofra nenhum prejuízo, distribuídas em 8 horas/aulas diárias nos turnos manhã e
tarde.
Seção XV
Da Avaliação Institucional
Art.143 - A avaliação institucional ocorrerá por
meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de
mecanismos criados pela Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo Único -A avaliação institucional ocorrerá
anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização
do Plano de Ação da Escola no ano subseqüente.
TÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
Dos Direitos, Deveres e Proibições dos
Docentes, equipe Pedagógica e Direção
Seção I
Dos Direitos
Art.144 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção,
além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Ceará e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério(PCCr),
são garantidos os seguintes direitos:
I. Ser respeitado na condição de
profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Participar da elaboração e
implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e
Regulamentos Internos;
III. Participar de grupos de estudos,
encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria
Municipal da Educação e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista
o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. Propor aos diversos setores do
estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das
atividades;
V. Requisitar ao setor competente o
material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do
estabelecimento de ensino;
VI. Propor ações que objetivem o
aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico,
da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento
de ensino;
VII. Utilizar-se das dependências e dos
recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. Ter assegurado o direito de votar
e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. Participar de associações e/ou
agremiações afins;
X. Participar da definição da Proposta
Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas
emanadas da Secretaria Municipal da Educação;
XI. Ter assegurado, pelo mantenedor, o
processo de formação continuada;
XII. Ter acesso às orientações e normas
emanadas da Secretaria Municipal da Educação;
XIII. Participar da Avaliação
Institucional, conforme orientação da instituição e Secretaria Municipal da Educação;
XIV. Tomar conhecimento das disposições do
Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de
ensino;
XV. Compor equipe multidisciplinar, para
orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das
Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, ao longo do período letivo;
XVI. Ter assegurado gozo de férias
previsto em lei.
Seção II
Dos Deveres
Art.145 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção,
além das atribuições previstas neste Regimento Escolar, compete:
I. Possibilitar que o estabelecimento de
ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. Desempenhar sua função de modo a
assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III. Elaborar exercícios domiciliares aos
alunos impossibilitados de freqüentar a escola;
IV. Colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V. Comparecer às reuniões do Conselho
Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. Manter e promover relações
cooperativas no âmbito escolar;
VII. Cumprir as diretrizes definidas no
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. Manter o ambiente favorável ao
desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. Comunicar aos órgãos competentes
quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. Dar atendimento ao aluno
independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. Organizar e garantir a reflexão sobre
o processo pedagógico na escola;
XII. Manter os pais ou responsáveis e os
alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à
sua área de atuação;
XIII. Informar pais ou responsáveis e os
alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano
letivo;
XIV. Estabelecer estratégias de
recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do
aproveitamento escolar;
XV. Receber e analisar o pedido de revisão
de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XVI. Cumprir e fazer cumprir os horários e
calendário escolar;
XVII. Ser assíduo, comparecendo pontualmente
ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando
convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da
escola;
XVIII. Comunicar, com antecedência,
eventuais atrasos e faltas;
XIX. Zelar pela conservação e preservação
das instalações escolares;
XX. Manter os registros atualizados e
entregar no prazo estabelecido para equipe pedagógica;
XXI. Utilizar equipamentos adequados e
compatíveis com a prática a ser efetivada;
XXII. Seguir as normas de segurança, conforme
determina a legislação;
XXIII. Cumprir as disposições do Regimento
Escolar.
Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o
trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos
discentes.
Seção III
Das Proibições
Art.146 - Ao docente, a equipe pedagógica e a
direção são vedadas:
I. Tomar decisões individuais que venham a
prejudicar o processo pedagógico;
II. Ministrar, sob qualquer pretexto,
aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento
de ensino;
III. Discriminar, usar de violência
simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade
escolar;
IV. Expor colegas de trabalho, alunos ou
qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
V. Retirar e utilizar, sem a devida
permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
VI. Ocupar-se com atividades alheias à sua
função, durante o período de trabalho;
VII. Receber pessoas estranhas ao
funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem
a prévia autorização do órgão competente;
VIII. Ausentar-se da escola, sem prévia
autorização do órgão competente;
IX. Transferir para outras pessoas o
desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X. Utilizar-se em sala de aula de
aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
XI. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam
direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção
e/ou do Conselho Escolar;
XII. Promover excursões, jogos, coletas,
lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome
da escola, sem a prévia autorização da direção;
XIII. Comparecer à escola embriagado ou
com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. Fumar em quaisquer das dependências
do estabelecimento de ensino.
XV. Utilizar materiais didáticos sem a
devida permissão do órgão competente;
Art.147 - Os fatos ocorridos em desacordo com o
disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Art.148 - Os professores
estão sujeitos às seguintes penalidades:
I.
Advertência;
II.
Suspensão;
III.
Remoção;
CAPÍTULO
II
Dos
Direitos, Deveres, Proibições e Ações Disciplinares dos Discentes
Seção
I
Dos
Direitos
Art.149 - Constituem-se direitos dos alunos, com
observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. Tomar conhecimento das disposições do
Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de
ensino, no ato da matrícula;
II. Ter assegurado que o estabelecimento
de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. Ter assegurado o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no
estabelecimento de ensino;
IV. Ser respeitado, sem qualquer forma de
discriminação;
V. Solicitar orientação dos diversos
setores do estabelecimento de ensino;
VI. Utilizar os serviços, as dependências
escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas
estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. Participar das aulas e das demais
atividades escolares;
VIII. Ter assegurada a prática,
facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. Ter ensino de qualidade ministrado por
profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em
suas áreas de conhecimento;
X. Ter acesso a todos os conteúdos
previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
XI. Participar de forma representativa na
construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da
escola;
XII. Ser informado sobre o Sistema de
Avaliação do estabelecimento de ensino;
XIII. Tomar conhecimento do seu
aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e
aprendizagem;
XV. Ter assegurado o direito à recuperação
de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que
possibilitem sua aprendizagem;
XVII. Requerer transferência ou
cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou
responsáveis, quando menor;
XVIII. Ter reposição das aulas quando da
ausência do professor responsável pela disciplina;
XIX. Solicitar os procedimentos
didático-pedagógicos previstos na legislação vigente;
XX. Sugerir, aos diversos setores de
serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor
funcionamento das atividades;
XXI. Ter assegurado o direito de votar
e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXII. Participar de associações e/ou
organizar agremiações afins;
XXIII. Representar ou fazer-se representar
nas reuniões do Conselho de Classe;
XXIV. Realizar as atividades avaliativas,
em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV. Receber regime de exercícios
domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu
estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência
às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de
enfermidade ou gestação.
Seção
II
Dos
Deveres
Art.150 - São deveres dos alunos:
I. Manter e promover relações de
cooperação no ambiente escolar;
II. Realizar as tarefas escolares
definidas pelos docentes;
III. Atender às determinações dos diversos
setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. Participar de todas as atividades
curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. Comparecer às reuniões do Conselho
Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. Cooperar na manutenção da higiene e na
conservação das instalações escolares;
VII. Compensar, junto com os pais, os
prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua
autoria;
VIII. Cumprir as ações disciplinares do
estabelecimento de ensino;
IX. Providenciar e dispor, sempre que
possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades
escolares;
X. Tratar com respeito e sem discriminação
professores, funcionários e colegas;
XI. Comunicar aos pais ou responsáveis
sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. Comparecer pontualmente a aulas e
demais atividades escolares;
XIII. Manter-se em sala durante o período
das aulas;
XIV. Comparecer à escola com o fardamento
completo, a citar: camisa oficial, calça jeans, tênis e meia;
XV. Apresentar os trabalhos e tarefas nas
datas previstas;
XVI. Comunicar qualquer irregularidade de
que tiver conhecimento ao setor competente;
XVII. Apresentar justificativa dos pais ou
responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário
de início das aulas;
XVIII. Apresentar atestado médico e/ou
justificativa dos pais ou responsáveis, em caso de falta às aulas;
XIX. responsabilizar-se pelo zelo e
devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes ao Centro de
Multimeios;
XX. Observar os critérios estabelecidos na
organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais
determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XXI. Alimentar-se adequadamente, nos
horários de intervalo para este fim, fazendo uso adequado da alimentação
escolar assegurada pela escola e dentro das normas nutricionais;
XXI. Respeitar o professor em sala de
aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XXII. Respeitar as determinações e
critérios estabelecidos pela direção escolar quanto ao uso e permanência nas
dependências da escola;
XXIII. Respeitar os horários estabelecidos
nas atividades extra-classe, bem como
das aulas;
XXIV. Cumprir as disposições do Regimento
Escolar no que lhe couber.
Seção
III
Das
Proibições
Art.151 -Ao aluno é vedado:
I. Tomar atitudes que venham a prejudicar
o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
II. Ocupar-se, durante o período de aula,
de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. Retirar e utilizar, sem a devida
permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
IV. Trazer para o estabelecimento de
ensino material de natureza estranha ao estudo;
V. Ausentar-se do estabelecimento de
ensino sem prévia autorização do órgão competente;
VI. Receber, durante o período de
permanência no colégio, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas
estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
VII. Discriminar, usar de violência
simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais
funcionários do estabelecimento de ensino;
VIII. Expor colegas, funcionários,
professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
IX. Entrar e sair da sala durante a aula,
sem a prévia autorização do respectivo professor;
X. Consumir ou manusear qualquer tipo de
drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;
XI. Fumar nas dependências do
estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;
XII. Comparecer às aulas embriagado ou com
sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. Utilizar-se de aparelhos
eletrônicos, no horário de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino
e aprendizagem, bem como o uso de telefone celular e outros aparelhos similares;
XIV. Danificar os bens patrimoniais do
estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e
professores;
XV. Portar armas brancas ou de fogo e/ou
instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XVI. Portar material que represente perigo
para sua integridade moral, física ou de outrem;
XVII. Divulgar, por qualquer meio de
publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem
prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. Promover excursões, jogos, coletas,
rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente
escolar, sem a prévia autorização da direção.
XIX. Portar-se inadequadamente fora da
instituição de ensino fazendo utilização do uniforme escolar.
Seção IV
Das
Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
Art.152 - O aluno que deixar de cumprir ou
transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará
sujeito às seguintes ações:
I. Orientação disciplinar com ações
pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. Registro dos fatos ocorridos
envolvendo o aluno, com assinatura;
III. Comunicado por escrito, para o
comparecimento dos pais ou responsáveis, para ciência dos fatos;
IV. Encaminhamento a projetos de ações
educativas;
V. Convocação dos pais ou responsáveis,
com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. Esgotadas as possibilidades no âmbito
do estabelecimento de ensino, a direção escolar em consonância com o Conselho
Escolar, poderá optar pela transferência do aluno para outro estabelecimento de
ensino, informando ao Conselho Tutelar a decisão outorgada.
Art.153 -Todas as ações disciplinares previstas no
Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos
responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.
CAPÍTULO III
Dos Direitos, Deveres e Proibições dos
Pais ou Responsáveis
Seção I
Dos Direitos
Art.154 - Aos pais ou responsáveis, além dos
direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes
prerrogativas:
I. Serem respeitados na condição de pais
ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no
estabelecimento de ensino;
II. Participar das discussões da
elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
III. Sugerir, aos diversos setores do
estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das
atividades;
IV. Ter conhecimento efetivo do Projeto
Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;
V. Ser informado sobre o Sistema de
Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. Ser informado, no decorrer do ano
letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. Ter acesso ao Calendário Escolar do
estabelecimento de ensino;
VIII. Solicitar, no prazo de 72 horas, a
partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;
IX. Assegurar autonomia na definição dos
seus representantes no Conselho Escolar;
X. Contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
XI. Ter garantido o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno
no estabelecimento de ensino;
XII. Ter assegurado o direito de votar
e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII. Participar de associações e/ou
agremiações afins;
XIV. Representar e/ou ser representado, na
condição de segmento, no Conselho Escolar.
Seção II
Dos Deveres
Art.155 - Aos pais ou responsáveis, além de outras
atribuições legais, compete:
I. Matricular o aluno no estabelecimento
de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II. Exigir que o estabelecimento de ensino
cumpra a sua função;
III. Manter relações cooperativas no
âmbito escolar;
IV. Assumir junto à escola ações de
co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
V. Propiciar condições para o
comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
VI. Respeitar os horários estabelecidos
pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;
VII. Requerer transferência ou
cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;
VIII. Identificar-se na secretaria do
estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o
qual tomará as devidas providências;
IX. Comparecer às reuniões e demais
convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer
necessário;
X. Comparecer às reuniões do Conselho
Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. Acompanhar o desenvolvimento escolar
do aluno pelo qual é responsável;
XII. Encaminhar e acompanhar o aluno pelo
qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e
ofertados pelas instituições públicas;
XIII. Respeitar e fazer cumprir as
decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for
convocado;
XIV. Participar das reuniões de pais e
mestres quando convocado pela escola;
XIV. Cumprir as disposições do Regimento
Escolar, no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art.156 - Aos pais ou responsáveis é vedado:
I. Tomar decisões individuais que venham a
prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no
âmbito do estabelecimento de ensino;
II. Interferir no trabalho dos docentes,
entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
III. Retirar e utilizar, sem a devida
permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino;
IV. Desrespeitar qualquer integrante da
comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o,
usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no
ambiente escolar;
V. Expor o aluno pelo qual é responsável,
funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações
constrangedoras;
VI. Divulgar, por qualquer meio de
publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do
estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho
Escolar;
VII. Promover excursões, jogos, coletas,
lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do
estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
- Comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
- Fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;
Art.157 - Os fatos ocorridos em desacordo com o
disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do
registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas
de testemunhas.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais
Art.158 - Os casos
omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar, Congregação de
Professores e Grêmio Estudantil.
Art.159 - A escola
participará dos atos cívicos, culturais e artísticos que ocorram na comunidade.
Art.160 - A escola
fornecerá Segunda via de documentos escolares no prazo máximo de 08(oito) dias
após a solicitação por escrito feita à direção da escola.
Art.161 - Todos os que
fazem a escola terão o direito de expressar opiniões próprias a respeito de
questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar, cabendo congregação
escolar decisões finais quando se tratar de questões de extrema importância.
Art.162 - A todos será
assegurado o pleno direito de defesa, antes de aplicar a penalidade, obedecendo
a legislação vigente.
Art.163 - A escola
incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes
propícios para o desenvolvimento de danças folclóricas apresentações inerentes
à cultura da nossa terra.
Art.164 - A escola promoverá a divulgação de noções
relativas a direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeito das
drogas, álcool e tabaco, direitos do consumidor, sexologia, ecologia, higiene e
profilaxia sanitária, cultura cearense abrangendo os aspectos históricos,
geográficos, econômicos do Estado e do Município.
Art.165 - A escola será regida por este regimento,
devendo elaborar normas internas para atender as suas peculiaridades.
Art.166 - Em qualquer situação a escola deverá
considerar-se como instituição voltada a estimular e orientar o desenvolvimento
social e o ensino aprendizagem, cuidando especialmente pela via do cotidiano
das relações sociais.
Parágrafo Único - As
noções explicitadas neste artigo não requerem a criação de novas disciplinas,
podendo a critério da instituição desenvolvê-las com conteúdo programático de
disciplinas curriculares, com o envolvimento da comunidade e voltar-se,
especialmente, para a formação do cidadão com direitos sociais, civis e
políticos.
Art.167 - A bandeira
será, obrigatoriedade, hasteada pelo menos uma vez no mês e em todas as datas
festivas da escola, com a presença dos Corpos Docente e Discente, devendo na
ocasião ser entoado o Hino Nacional, Hino do Ceará e Hino do Acaraú.
Art.168 - Qualquer
alteração a introduzir-se neste Regimento será submetida à apreciação do
Conselho de Educação do Ceará, salvo quando houver modificação na legislação
vigente de imediata aplicação.
Art.169 - Os casos
omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor pós parecer do
Conselho Escolar com a participação do Conselho Escolar e Congregação de
Professores.
Art.170 - Este
Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Educação
do Ceará.
Art.171 - A comunidade escolar deverá acatar e
respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e
aprovado pela Secretaria Municipal da Educação.
Art.172 - O Regimento Escolar pode ser modificado
sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da
alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações
orientadas pela Secretaria Municipal da Educação.
Art.173 - O Regimento Escolar poderá ser modificado
por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação
do Conselho Escolar, com análise e aprovação da Secretaria Municipal da
Educação.
Art.174 - Todos os profissionais em exercício no
estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos
pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.
Art.175 -Os casos omissos no Regimento Escolar
serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos
órgãos superiores competentes.
Art.176 - O Regimento Escolar entrará em vigor no
período letivo subseqüente à sua homologação.
Acaraú, 24 de Fevereiro de 2012
Membros do Núcleo Gestor
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Membros Conselho Escolar
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Membros Grêmio Estudantil
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Representantes dos Pais
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Professores
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Funcionários
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LEGISLAÇÃO BÁSICA
O estabelecimento de ensino deverá selecionar
os amparos legais para pesquisa conforme a sua oferta. Subsidiará a elaboração
do Regimento Escolar.
1. ESFERA FEDERAL – LEIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre o
tratamento excepcional para alunos portadores de afecções, cuja vigência é
mantida conforme Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 - ambos do CEB/CNE, referentes
ao regime de exercícios domiciliares;
Lei nº 6.202/75 – atribui à estudante em
estado de gestação o regime de exercícios domiciliares;
Lei nº 7.716/89 – estabelece e define crimes
de preconceitos de cor, raça, etnia ou procedência nacional e religião;
Alterada pelas Leis:
Lei nº 9.459/97;
Lei nº 8.081/90;
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (utilizar sempre versão atualizada – do mesmo ano da elaboração do
Regimento);
Lei nº 9.294/96 – dispõe sobre as
restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, termos do § 4º do art. 220 da
Constituição Federal;
Alterada pelas Leis:
Lei nº 10.167/00;
Lei nº 10.702/03;
Lei nº 9.394/96 – LDBEN – estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (utilizar sempre a versão atualizada);
Alterada pelas Leis:
Lei nº 9.475/97 – dá nova redação ao art.
33, referente ao Ensino Religioso;
Lei nº 10.287/01 – acrescenta inciso VIII
ao art. 12, referente às faltas dos alunos, acima de cinqüenta por cento do
percentual permitido em lei;
Lei nº 10.639/03 – acrescenta artigos
26-A, 79-A e 79-B, referentes à inclusão, no currículo oficial da rede de
ensino, da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’ e dá outras
providências;
Lei nº 10.793/03 – dá nova redação ao §3º
do art. 26, referente à Educação Física;
Lei nº 11.114/05 – altera o art. 6º,
referente à obrigatoriedade do início do ensino fundamental aos seis anos de
idade;
Lei nº 11.274/05 – altera os artigos 29,
30, 32 e 87, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino
fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade);
Lei nº 9.795/99 – dispõe sobre a educação
ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências.
DECRETOS
Decreto-Lei nº 715/69 – abono de faltas ao
aluno em serviço militar;
Decreto nº 4.281/02 – regulamenta a Lei nº
9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
Decreto nº 3.492/04 – institui Ação de
Inserção do Adolescente, na condição de aprendiz.
RESOLUÇÕES
Resolução nº 02/98, referente à
denominação da disciplina de Educação Artística para Artes;
Resolução Nº 01/02, institui as Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;
Resolução nº 01/04 – CNE/CEB – normas
complementares à educação referente às relações Étnico-Raciais e para o ensino
de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
Resolução nº 01/06 – CNE/CEB – altera
alínea “b” do inciso IV do art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, referente à
denominação da disciplina de Educação Artística para Artes.
PARECERES
Parecer nº 04/98 – CNE – Diretrizes
Curriculares Nacionais – DCN - do Ensino Fundamental;
Parecer nº 15/98 – CNE – Diretrizes
Curriculares Nacionais – DCN - do Ensino Médio;
Parecer nº 22/98 – CNE – Diretrizes
Curriculares Nacionais – DCN - da Educação Infantil;
Parecer nº 04/00 – CNE – Diretrizes
Operacionais para a Educação Infantil;
Parecer nº 11/00 – Diretrizes Curriculares
Nacionais – DCN - da EJA;
Parecer nº 17/01 – CNE – Diretrizes
Curriculares Nacionais - DCN – para Educação Especial;
Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do
CNE/CEB – trata das circunstâncias de alunos impossibilitados de freqüentar as aulas
com direito ao regime de atendimento domiciliar instituído pela Lei Federal nº
1.044/69;
Parecer nº 03/04 - CNE/CP – DCN para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana;
Parecer nº 24/04 – CNE – estabelece normas
nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;
Parecer nº 06/05 – CNE/CEB – reexame do
Parecer do CNE/CEB nº 24/04, que visa o estabelecimento de normas nacionais
para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;
Parecer nº 18/05 – CNE/CEB – orientação
para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental
obrigatório em atendimento à Lei nº 11.114/05, que altera a LDBEN nº 9.394/96;
Parecer nº 03/06 – CNE/CEB – consta da
Resolução nº 02/98 – CNE/CEB, sobre regras na estruturação do Regimento
Escolar;
Parecer nº 38/06 – CNE/CEB – inclusão
obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino
Médio;
Parecer nº 39/06 – CNE/CEB – consulta sobre
situação relativa à matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino
Fundamental;
Parecer nº 41/06 – CNE/CEB – consulta
sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96, pelas
leis nº 11.114/05 e nº 11.274/06.
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