REGIMENTO ESCOLAR



REGIMENTO INTERNO 

Escola de Ensino Fundamental Professora Francisca Silveira Gomes

S U M Á R I O



TÍTULO  I  -  Das Disposições Preliminares, Natureza, Fins e Objetivos

CAPÍTULO I – Identificação, localização e mantenedora.

CAPÍTULO II – Das finalidades e objetivos


TÍTULO  II  -  Da Estrutura e Funcionamento

CAPÍTULO  I  -  Estrutura Organizacional Básica


CAPÍTULO  II  -  Do Funcionamento


Seção  I  -  Do Núcleo Gestor

Subseção I - Da Direção

Subseção II - Da Coordenação Pedagógica

Subseção III - Do Secretário Escolar

Seção  II  -  Do Conselho Escolar

Seção   III  -  Do Centro de Multimeios

Subseção I – Do Laboratório de Informática

Seção  IV - Dos Docentes e Discentes


Subseção I – Dos Docentes

Subseção II – Dos Discentes

Seção  V  -  Da Associação Estudantil  -  Grêmio

Seção VI – Do Conselho de Classe

Seção VII – Dos Auxiliares de Serviços Gerais







TÍTULO  III.  Capítulo I - Da Organização Didático-Pedagógica

Seção I.  Níveis e Modalidades de Ensino

Seção II. Fins e Objetivos

Seção III. Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento

Seção IV.  Da Matrícula

Seção V.  Da Transferência

Seção VI. Da Frequência

Seção VII. Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção

Subseção I. Do Processo de Avaliação

Subseção II. Da Promoção

Subseção III. Da Recuperação de Estudos

Seção VIII. Do Calendário Escolar

Seção IX. Dos Registros e Arquivos Escolares

Seção X. Da Eliminação de Documentos Escolares

Seção XI. Dos Quadros Curriculares

Seção XII. Dos Certificados e Diplomas

Seção XIII. Do Tratamento dispensado a alunos Especiais

Seção XIV. Do Horário de Funcionamento

Seção XV. Da Avaliação Institucional


TITULO IV. Dos Direitos e Deveres da Comunidade Escolar

Capítulo I. Direitos, Deveres e Proibições dos Docentes.

Seção I. Dos Direitos

Seção II. Dos Deveres

Seção III. Das Proibições

Capitulo II. Direitos, Deveres e Proibições dos Discentes

Seção I. Dos Direitos

Seção II. Dos Deveres

Seção III. Das Proibições

Seção IV. Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Capítulo III. Direitos, Deveres e Proibições dos Pais ou Responsáveis

Seção I. Dos Direitos

Seção II. Dos Deveres

Seção III. Das Proibições


TÍTULO V.  Das Disposições Gerais e Transitórias.

Capítulo I. Das Disposições Finais

 

 







































 

T Í T U L O   I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, NATUREZA, FINS E OBJETIVOS


CAPÍTULO I

Identificação, Localização e Mantenedora


Art. 1º  -  O presente Regimento regulamenta a organização didático – pedagógica – administrativa da Escola de Ensino Fundamental Municipal de Educação Básica EEF PROFESSORA FRANCISCA SILVEIRA GOMES, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º  -  A Escola Municipal de Ensino Fundamental PROFESSORA FRANCISCA SILVEIRA GOMES, situada na Travessa Maria Firmino, s/n, Bairro Pedrinhas, em Acaraú –Ce, CEP: 62580-000, Fone:088-36611871, e-mail ngestorfranciscasilveiragomes2009@hotmail.com,com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, Nº 07.547.821/0001-91, Censo Escolar nº 23317213, com sede e foro na cidade de Acaraú, Estado do Ceará, é propriedade da Prefeitura Municipal de Acaraú  e tem como Entidade Mantenedora a Secretaria Municipal da  Educação. Tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Municipal de Ensino.A referida escola está amparada nos seguintes atos básicos do poder público, Projeto de Lei municipal nº 028/2002, de 14 de junho do ano de 2002.

Art.3º O Estabelecimento de Ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação e tem por finalidade oferecer educação básica em 9 anos e fundamental na modalidade da Educação de Jovens e Adultos,conforme legislação educacional vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da Cidadania e sua qualificação para o trabalho, buscando assegurar:

I- A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família dos demais grupos que compõem a comunidade;
II - Respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
III - Fortalecimento da unidade nacional;
IV - Desenvolvimento da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
V - A condenação a qualquer tratamento desigual por motivos de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a qualquer tipo de preconceito.

Art.4º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Respeito á liberdade e o preço a tolerância;
III - Valorização do profissional de educação;
IV - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
V - Garantia do padrão de qualidade;
VI - Vinculaçâo entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
VII - Gratuidade de ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino.

Art.5º - O curso de ensino fundamental, organizado em nove anos, que tem por objetivo a formação básica do cidadão mediante:

 I - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando ainda a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
II - A compreenção do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dod valores em que se fundamenta a sociedade;
III - O desenvolvimento da capacidade de apredizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, formação de atividades e valores;
IV - O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade e de tolerância recíproca em que se assenta vida social.

Art.6º - O curso de ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos tem por objetivos:

I - Assegurar àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino     fundamental na idade próprias;
II - Aumentar a auto-estima, fortalezer a confiança em sua capacidade de aprendizagem, valorizar a educação como meio de desenvolvimento pessoal e social;
III - Dominar os instrumentos básicos da cultura letrada, de modo especial à leitura e a escrita, habilidade primordial em si mesmo e uns dos pilares para aquisição de outra habilidades a serem adquiridas em classe.

Paragrafo Único - Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderem efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos alunos, seus interesses, condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames.

Art.7º - Os alunos de ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos realizar-se-á no nível de conclusão do Ensino Fundamental para os alunos a partir dos 15 anos de idade.



CAPÍTULO II

Das Finalidades e Objetivos

Art. 8º - O Estabelecimento de Ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar. Em consonância com os objetivos previstos na legislação, terá como objetivos gerais:

I.                   Proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania;
II.                Integrar-se na comunidade, visando tornar-se membro atuante do processo moral, cívico, social e econômico;
III.             Despertar e conscientizar a comunidade no sentido de que também participe de maneira ativa do esforço comum;
IV.             Orientar na aquisição de novos e saudáveis hábitos higiênicos para que se eleve o nível de saúde da comunidade;
V.                Participar, através de sugestões, da política de educação do governo municipal.









 

T Í T U L O  II


DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO



 



Capítulo I


Estrutura Organizacional Básica


A organização do trabalho pedagógico deve ser compreendida numa perspectiva democrática, pautada no trabalho coletivo da comunidade escolar, com observância dos dispositivos constitucionais, da LDBEN nº 9.394/96 e da Legislação do Sistema Municipal de Educação.


Art. 9º  -  A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico. A estrutura organizacional da Escola de Ensino Fundamental PROFESSORA FRANCISCA SILVEIRA GOMES, respeitada a legislação vigente e obedecidos os estatutos da entidade mantenedora, está assim constituída:

I.                   Núcleo Gestor
II.                Conselho Escolar
III.             Secretaria
IV.             Associação Estudantil – Grêmio
V.                Serviços Gerais
VI.             Centro de Multimeios

 



Capítulo  II


Do funcionamento



Seção  I


Do núcleo gestor


Art. 10º  -  O núcleo gestor da escola é o órgão da administração, coordenação e controle.

Art. 11º  -  O núcleo gestor é composto de um diretor, dois(duas) coordenadores(as) pedagógicos(as), dividas entre as vertentes de ensino e aprendizagem, e um(a) secretário(a) escolar.

Art. 12º  -  São atribuições do núcleo gestor:

I.                   Participar da elaboração/reelaboração/acompanhamento/avaliação do projeto político pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);
II.                Contribuir para a construção de uma equipe gestora solidária, em que a cooperação e o companheirismo façam dessa equipe um “time” afinado em torno da missão da escola;
III.             Oportunizar condições que assegurem o desempenho do trabalho docente e o pleno êxito da aprendizagem discente;
IV.             Estimular o funcionamento dos organismos colegiados, favorecendo a participação e o aperfeiçoamento das relações democráticas na escola.

Subseção I

Da Direção

Art.13º Compete ao diretor(a):

I. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
III. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. Coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
V. Implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais,Estaduais e Municipais;
VI. Coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar;
VIII. Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em local visível a todos;
IX. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar.
X. Garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração municipal;
XI. Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;
XII. Deferir os requerimentos de matrícula;
XIII. Coordenar o processo de matrículas, conforme determinação da Secretaria Municipal da Educação;
XIV. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aula aos discentes;
XV. Assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas de atividades estabelecidos;
XVI. Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
XVII. Propor à Secretaria da Educação Municipal, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de turmas;
XIII. Participar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XIX Supervisionar o preparo da alimentação escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XX. Presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
XXI. Definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico administrativa e equipe auxiliar operacional;
XXII. Articular processos de integração da escola com a comunidade;
XXIII. Organizar horário adequado para a realização do Planejamento Individual(horários de estudos) Supervisionados, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação, contida no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério(PCCr);
XXIV.            Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
XXV. Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;
XXVI. Disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;
XXVII. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXIX. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXX. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


Subseção II

Da Coordenação Pedagógica

Art.14- O Coordenador pedagógico é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político Pedagógico e no regimento Escolar em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará.

Art.15 -  A Coordenação Pedagógica é composta por dois professores que obtenham  formação mínima de graduação.

Art.16 - Compete à Coordenação Pedagógica  assessorar o diretor(a) em todas as sua atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento. Ficam ainda determinadas as seguintes atribuições:

I. Coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;
II. Orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. Participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;
IV. Coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais e das Diretrizes Curriculares Nacionais,Estaduais e Municipais;
V. Orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VI. Orientar e articular o trabalho pedagógico coletivamente, envolvendo os coordenadores, docentes e discentes de forma que leve a construção do conhecimento, democraticamente.
VII. Acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horas-aula aos discentes;
VIII. Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;
IX. Participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
X. Organizar a realização dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino;
XI. Coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;
XII. Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiências, debates e oficinas pedagógicas;
XIII. Organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;
XIV. Proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;
XV. Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;
XVI. Participar do Conselho Escolar subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XVII. Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, conforme o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XVIII. Participar da organização pedagógica da Sala de Multimeios, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;
XIX. Acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;
XX. Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;
XXI. Coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma;
XXII. Colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação;
XXIII. Coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXIV. Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;
XXV. Coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVI. Acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XXVII. Participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;
XXIII. Orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos e adaptação, conforme legislação em vigor;
XXIX. Organizar as reposições de aulas, acompanhando junto à direção as reposições de dias, horas e conteúdos aos discentes;
XXX. Orientar, acompanhar e visar periodicamente os Diários de Registro de Classe e a Ficha Individual de controle de nota e freqüência;
XXXI. Organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;
XXXII. Organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XXXIII. Solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXXIV. Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
XXXV. Acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXVI. Acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as faltas às famílias e buscando soluções;
XXXVII. Acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXXIII. Orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;
XXXIX. Manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;
XL. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
XLI. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XLII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XLIII. Elaborar seu Plano de Ação;
XLIV. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
XLV. Acompanhar e coordenar o desenvolvimento do aluno;
XLVI. Orientar e acompanhar os professores no desenvolvimento das aulas de orientação de projetos;
XLVII.Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


Subseção III

Do Secretário Escolar

Art .17 - Compete ao Secretário Escolar:
I. Conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
II. Cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria da Educação Municipal, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;
III. Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;
IV. Receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;
V.Organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
VI. Efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso;
VII. Elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;
VIII. Encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
IX. Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;
X. Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
XI. Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;
XII. Organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. Atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar;
XIV. Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;
XV. Orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XVI. Cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
XVII. Organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;
XVIII. Secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;
XIX. Conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;
XX. Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola;
XXI. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXII. Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;
XXIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
XXIV.  Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVI.  Participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

Art. 18 - Compete aos técnicos administrativos que atuam na secretaria dos estabelecimentos de ensino, sob a coordenação do(a) secretário(a):
I.Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;
II. Atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações;
III. Cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;
IV. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
V. Controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;
VI. Organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;
VII. Efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade;
VIII. Organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;
IX. Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes;
X. Realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado;
XI. Coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado;
XII. Executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações;
XIV. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVI. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção  II


Do Conselho Escolar

Art.19 - O Conselho Escolar, regido por estatuto próprio, é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da Secretaria Municipal da Educação.

Art.20 - O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e de movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, e comprometidos com a educação pública.

§ 1º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.

§ 2º A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.

Art.21 - O Conselho Escolar poderá eleger seu presidente dentre os membros que o compõem, maior de 18 (dezoito) anos.

Art.22 - O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art.23 - Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.

Parágrafo Único -As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art.24 - O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
I. diretor (a);
II. representante da equipe pedagógica;
III. representante da equipe docente (professores);
IV. representante dos discentes (alunos);
V. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VI. um membro da sociedade civil.

Art.25 - O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

Art. 26  -  Compete ao Conselho Escolar:
I  -  Atuar nos assuntos referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar respeitadas as normas legais vigentes, inclusive, deliberações e pareceres emanados do Conselho de Educação do Ceará e resoluções e instruções da Secretaria Municipal da Educação.
 § 1º - As funções consultivas referem-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas sobre situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras bem como a proposição de alternativas de solução e procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitada a legislação em vigor.
§ 2º - As funções normativas referem-se ao estabelecimento de normas quanto ao direcionamento das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar.
§ 3º  -  As funções fiscalizadoras / avaliativas referem-se ao acompanhamento sistemático e ao controle das ações desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e verificando a adequação das decisões.



Seção III


Do Centro de Multimeios

Art. 27  -  O Centro de Multimeios, sob a responsabilidade de profissional qualificado, constitui o centro de leitura, orientação e pesquisa para os alunos e a comunidade escolar.

Art. 28  -  O acesso do Centro de Multimeios estará permanentemente à disposição dos alunos, professores e funcionários do estabelecimento, cabendo ao responsável relacionar as obras que poderão sair da escola, bem como fixar o prazo para a sua devolução.

Art. 29  -  A aquisição de novos volumes para o centro de Multimeios será precedida de parecer emitido por comissão de professores designada pelos membros do Núcleo Gestor do estabelecimento, para ofertar informações sobre o valor formativo das obras a serem adquiridas.

Art.30 - Compete ao professor readaptado que atua no Centro de Multimeios, indicado pela Secretaria Municipal da Educação:
I.Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do Centro de Multimeios, assegurando organização e funcionamento;
II. Atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. Auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;
IV. Auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;
V. Encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;
VI. Zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII. Registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;
VIII. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do Centro de Multimeios;
IX. Manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
X. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XI. Auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
XIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XV. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.


Subseção I- Laboratório de Informática


Art.31 - Compete aos professores/monitores que atuam no laboratório de Informática do estabelecimento de ensino:
I. Cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do laboratório de Informática, assessorando na sua organização e funcionamento;
II. Auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e equipamentos de informática;
III. Preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
IV. Assistir aos professores e alunos durante a aula de Informática no laboratório;
V. Zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
VI. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
VII. Receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de Informática;
VIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
IX. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

X. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;



Seção IV

Dos Docentes e Discentes



Art. 32  - Os Docentes e Discentes constituem parte da comunidade escolar, cujas atribuições estão  relatadas nas subseções a seguir.


Subseção  I


Dos Docentes

Art.33 -  O corpo docente da escola é constituído por professores devidamente habilitados sejam temporários ou efetivados pelo Município.


Da Equipe Docente

Art.34 - Compete aos docentes:
I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. Elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
III. Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. Elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
V. Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
VIII. Promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
IX. Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem;
X. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;
XI. Participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XII. Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
XIII. Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XIV. Estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;
XV. Participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
XVI. Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
XVII. Zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
XVIII. Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XIX. Cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria da Educação Municipal;
XX. Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino e entregar para arquivo até o último dia do calendário escolar;
XXI. Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XXII. Desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;
XXIII. Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;
XXIV. Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXV. Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;
XXVI. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XXVII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXVIII. Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria da Educação Municipal;
XXIX. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.


Subseção  II


Dos Discentes


Art.35 -  O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados de acordo com os dispositivos do presente regimento.


Seção  V


Da Associação Estudantil  -  Grêmio

Art.36 - O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus membros.

Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.


Seção VI

Do Conselho de Classe

Art.37 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art.38 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.

Parágrafo Único -É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados pelos demais docentes a serem analisados no Conselho de Classe.

Art.39 - Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Plano de Ação e o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Art.40 - O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art.41 - O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a), pela equipe pedagógica (coordenadores)  e por todos os docentes representantes de turma.

Art.42 - A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Art.43 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art.44 - As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Livro Ata, pelo(a secretário(a) de cada turma do Conselho de Classe, como forma de registro das decisões tomadas.

Art.45 - São atribuições do Conselho de Classe:
I.Analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;
II. Propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
III. Estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;
IV. Acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem;
V. Atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. Receber pedidos de revisão de resultados finais até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação.

Seção VII

Dos Auxiliares de Serviços Gerais

Art.46 - Compete ao auxiliar de serviços gerais que atua na limpeza do estabelecimento de ensino:
I. Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar ao Núcleo Gestor, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
III. Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade ao Núcleo Gestor;
IV. Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de intervalos, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
V. Atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes;
VI. Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
VII. Auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares;
VIII. Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;
IX. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando  ao aprimoramento profissional;
X. Coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
XI. Participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação;
XII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIII. Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIV. Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art.47  -  Das Penalidades aos funcionários:
a)      A todos será assegurado o direito de defesa antes de aplicada a penalidade obedecendo a legislação trabalhista vigente.
b)      Aos funcionários poderá ser aplicada pelo diretor, dependendo da gravidade da falta uma das penalidades.
1 – advertência;
2 – suspensão;
3 – Remoção.
c)      Incorrerá nas penalidades previstas no parágrafo anterior, o funcionário que:
1 – Faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
2 – Demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;
3– Tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com as funções que exerce.









T Í T U L O    I I I

Capítulo  I


DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA


Art.48 - A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.

Art.49 - A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
I. dos níveis e modalidades de Ensino;
II. dos fins e objetivos  em cada nível e modalidade de ensino;
III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. da matrícula;
V. da transferência;
VI. da freqüência;
VII. da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
VII. do calendário escolar;
IX. dos registros e arquivos escolares;
X. da eliminação de documentos escolares;
XI. dos quadros curriculares
XII. dos certificados e diplomas
XIII. do tratamento dispensado aos alunos especiais
XIV. do horário de funcionamento
XV. da avaliação institucional;



Seção I

Dos Níveis e Modalidades de Ensino

Art.50 - O estabelecimento de ensino oferta Ensino Fundamental  e Educação de Jovens e Adultos;


Seção II

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino


Art.51 - A Educação Básica, em nível fundamental, será desenvolvida de forma integrada/articulada; visando a formação humana para apreensão dos conhecimentos sócio-históricos, científicos e tecnológicos.
§ 1º Serão observados os seguintes princípios:
I – articulação com a Educação Básica;
II – o trabalho como princípio educativo;
III – integração com o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia;
IV – estímulo à educação permanente e contínua.
§ 2º O ensino fundamental deverá garantir ao aluno uma sólida formação científico-tecnológica, indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à continuidade dos estudos.



Seção III

Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento

Art.52 - A organização do trabalho pedagógico segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.

Art.53 - O regime da oferta do Ensino Fundamental é de forma presencial, com a seguinte organização:
I. por séries/ano.

Art.54 - Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais,Estaduais e Municipais.
Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por disciplinas para o Ensino Fundamental e Subseqüente;

Art.55 - O estabelecimento de Ensino oferta –Ensino Fundamental em 9 anos e Educação de Jovens e Adultos,perfazendo anualmente  um mínimo de 800 horas aulas.

Art.56 - Na organização curricular do Ensino Fundamental consta:

I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de: Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática,Ciências, Ensino Religioso,História e Geografia e de uma Parte Diversificada constituída por Língua Estrangeira Moderna: Inglês;
II. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Respeita ao Idoso e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;
III. Conteúdos de História do Ceará na disciplina de História;
IV.Na parte diversificada do currículo será incluído , obrigatoriamente, a partir do 6º ano , uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar.



Art. 57 - A escola funcionará em Tempo Integral nos turnos manhã e tarde, oferecendo Educação Básica no nível do Ensino Fundamental.


Seção  IV


Da Matrícula

Art.58 - A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.

Parágrafo Único - É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula;

Art.59 - O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria Municipal da Educação.

Art.60 - A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG(cópia)
II. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem,



Art.61 - A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.

Art.62 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art.63 - O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de Instruções Normativas.

Art.64 - Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.

Art. 65 - A capacidade de matricula da escola e o número de alunos em cada turma, será determinado por meio de instruções normativas estabelecidas pelos órgãos competentes, antes do início do ano letivo.


Seção V

Da Transferência


Art.66 - A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.

Art.67 - A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno.

Art.68 - Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações.

Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.

Art.69 - O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§ 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno histórico Escolar das séries ou períodos, etapas, disciplina(s), ciclos ou fases concluídas;
§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade com compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.








Seção VI

Da Freqüência

Art.70 - É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.

Art. 71 -  Fica estabelecido a frequencia de sessenta por cento do total de horas letivas para os alunos do curso de Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Art.72 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de compensação da ausência às aulas, aos alunos que apresentarem impedimento de freqüência, conforme as seguintes condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas;
II. gestantes.


Art.73 - É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.

Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral das faltas.

Art.74 - A relação de alunos, quando menores de idade, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, será encaminhada ao Conselho Tutelar do Município, ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público.



Seção VII

Da Verificação do Rendimento Escolar, da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção


 Art. 75 – A avaliação da aprendizagem deverá ser entendida, prioritariamente, como um conjunto de ações que auxuliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem , e tem como função acompanhar, orientar, regular e redirecionar o processo ensino-aprendizagem.


Art. 76 -  A Verificação do Rendimento Escolar observará os seguintes critérios:

             I.      Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
          II.      Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
       III.      Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
       IV.      Aproveitamento de estudos concluídos em êxito;
          V.      Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período
      VI.   letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Art. 77– Para o curso de ensino fundamental, a avaliação do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala de 0 a 10 (zero a dez); exceto para as turmas de 1º e 2º anos as quais terão aproveitamento expresso em registros descritivos do desempenho da aprendizagem, mencionados avanços e dificuldades.

Art. 78 – O processo de avaliação da aprendizagem da modalidade educação de jovens e adultos obedecerá também  uma escala de notas de 0 a 10 (zero a dez), sendo sempre observados os aspectos qualitativos  sobre os quantitativos.

Parágrafo único- o aluno do curso de educação de jovens e adultos poderá fazer tantas avaliações quantas forem necessárias para promoção e conclusão do curso.

Art. 79- o ano compreenderá quatro bimestres letivos e a média adotada pela escola para aprovação será igual ou superior a seis, devendo o aluno obter vinte e quatro pontos, na soma das  notas dos quatros bimestres.

Art. 80 – será concedida segunda chamada aos alunos que faltar às avaliações pré-determinadas pela escola, em caso de doença, ou por outro motivo justo, devidamente comprovado.

Art. 81 -  o resultado das avaliações de aprendizagem obtidas pelos alunos  serão encaminhadas, ou apresentadas bimestralmente para conhecimento  dos pais ou responsáveis.

Art.82 - A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno.

Art.83 - A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Parágrafo Único - Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.

Art.84 - A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola.

Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

Art.85 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político- Pedagógico.

Art.86 - A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art.87 - O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a intervenção sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos /instrumentos /métodos de ensino.

Art.88 - Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.

Art.89 - Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas para o estabelecimento , de novas ações pedagógicas;

Art.90 - A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.

Art.91 - A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.

Art.92- A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados.

Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.

Art.93 - A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

Art.94 - Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Parágrafo Único - Os resultados da recuperação serão incorporados às avaliações efetuadas durante o período letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe.

Art.95 - Aos alunos que não alcançarem o rendimento escolar esperado serão oferecidas oportunidades de estudos de recuperação dos conteúdos curriculares não assimilados suficientemente, paralelamente ao período letivo.

Art.96 – Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento. 
I – Recuperação Paralela: realizada no decorrer do ano letivo;
II – Recuperação Final: realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto bimestre.

Parágrafo Único – Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.

Art.97 – Recuperação final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art.98 – A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação e as possibilidades de aprendizagem do aluno.

Art.99 – Na recuperação final, somente será considerado reprovado se o aluno não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com duração mínima de dez dias úteis.

 Parágrafo Único – Os resultados do estudo de recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.

Art.100 -  Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de recuperação, média igual ou superior a seis.


Art.101 - A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.

Art.102 - Na promoção ou certificação de conclusão, para os anos finais do Ensino Fundamental, a média final mínima exigida é de 6,0 (seis vírgula zero), observando a freqüência mínima exigida por lei.

Art.103 - Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental, que apresentarem freqüência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo.

Art.104 - Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental, serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem:
I. freqüência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar;
II. freqüência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.

Art.105 - Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar.

Art.106 - Alunos com média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) mas que obtiveram nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) no quarto período ficarão em recuperação por regressão,fazendo a recuperação paralela e/ou recuperação final.


Subseção I


Do Processo de Avaliação


Art.107 - A avaliação será um instrumento a serviço da aprendizagem, realimentando todo o processo de planejamento do ensino, tendo pois a função de diagnosticar, acompanhar e possibilitar o desenvolvimento das potencialidades do aluno.

Art.108 -  O processo de avaliação de aprendizagem do ensino fundamental envolve uma diversidade de situações, nos quais são avaliados conhecimentos, atitudes, valores e habilidades além de possibilitarem comparar resultados e observar o processo de aprendizagem em diferentes contextos.

Art.109  -  Na organização didática do ensino, o processo avaliativo será devido em quatro períodos no qual o aluno será avaliado de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
I. Assim com relação aos aspectos qualitativos definimos como pontos significativos:
a)      A avaliação é um processo contínuo, cumulativo abrangente, diagnóstico e interdisciplinar do desempenho do aluno;
b)      A ação avaliativa deve identificar dificuldades de aprendizagem do educando em seu dia-a-dia, intervindo de imediato e estimulando o seu caminhar;
c)      Vários mecanismos de avaliação são utilizados de forma dirigida ou espontânea dentro os quais; observação, relatório, trabalhos individuais ou em grupo, questionários, pesquisas, testes/Provas, entrevistas, fichas de acompanhamento, auto-avaliação, dentre outras.

II. Com relação aos aspectos quantitativos são observados os seguintes pontos:
a)      O resultado da verificação do rendimento escolar será expresso por meio de notas que variam numa escala de 0,0(zero) a 10,0(dez);
b)      O resultado da verificação do rendimento será atrelado aos marcos de aprendizagem/ competências e habilidades definidas;
c)      O rendimento da verificação será computado e registrado bimestralmente, considerando o alcance crescente dos marcos de aprendizagem e/ou competências/habilidades estabelecidas para o bimestre;
d)     O aluno que demonstrar dificuldades no alcance de determinados marcos de aprendizagem, será acompanhado sistematicamente ao longo do processo para que lhe sejam oferecidas todas as oportunidades e possibilidades de recuperação.

III. Como diretrizes que orientam o sistema como um todo, definimos que:
a)      O resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre será obtido através da média aritmética das atividades desenvolvidas no período, sendo, a média final expressa em números inteiros de 0 a 10, com casa decimal e arredondamento em 0,5 ou 0,0;
b)      A média final, correspondente ao ano letivo, será obtida da média aritmética dos quatro bimestres, e seu resultado será expresso em inteiros de 0 a 10, com uma casa decimal e arredondamento em 0,5, ou 0,0;
c)      Para fins de aprovação, será considerada a média 6(seis) no Cômputo final;

Subseção  II


Da Promoção

Art.110  -  Para efeito de promoção, o aluno deverá atingir no mínimo 24 (vinte e quatro) pontos em cada componente curricular e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas.
a)      Nenhum aluno será dispensado do quarto período, ainda que obtenha 24 pontos (ou mais) até a terceira etapa.
b)      Para pontuação de cada período serão consideradas as atividades realizadas em grupo e individuais, e provas.
c)      Alunos com média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) mas que obtiveram nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) no quarto período ficarão em recuperação por regressão.


Art.111 -  Cabe ao Conselho de Classe, analisar o desempenho global do aluno e as condições necessárias para cursar a série seguinte e decidir de sua aprovação quando o mesmo não tenha preenchido todos os requisitos necessários, respeitando os critérios estabelecidos neste registro.

Art.112 -  Os critérios gerais de promoção fundamentar-se-ão:
a)      No grau de desenvolvimento e maturidade do aluno para cursar a série seguinte;
b)      Na sua produção em cada matéria na aquisição dos conteúdos mínimos necessários para cursar a série seguinte;
c)      Na sua assiduidade.


Subseção  III

Da Recuperação


Art.113 -  O processo de recuperação é o tratamento especial que se dispensa ao aluno dando-lhe novas oportunidades para que ele possa complementar e/ou retificar as aprendizagens não dominadas.

Art.114 -  O aluno em recuperação receberá assistência integral do professor que considera as suas diferenças individuais, o seu ritmo de aprendizagem, o grau e a natureza das dificuldades apresentadas.

Art.115  -  Os estudos de recuperação far-se-ão baseados nas seguintes modalidades:
I.                   Recuperação Contínua ou Paralela, inserida no processo de ensino e de aprendizagem, no decorrer do período letivo, assim que identificado o baixo desempenho do aluno. A recuperação contínua deve ser vista como uma atividade que representa ampliação da jornada escolar para que, de alguma forma, tiveram diagnosticado déficit de aprendizagem. É importante descartar que, por atender casos específicos, ela deve ter vários enfoques e conotações, dispensando tratamento diferenciado àqueles que apresentam dificuldades diferentes;
II.                Recuperação paralela do 4º período – caso o aluno obtenha no quarto período resultado inferior a 6,0 (seis) mesmo perfazendo o total de 24 pontos, deverá submeter-se a estudos de recuperação no período que antecede a recuperação final, com duração a ser definida pela escola, tendo em vista que foi detectado defict de aprendizagem na Quarta etapa;
III.             Recuperação final – realizada após término do ano letivo, para o aluno que não obteve aproveitamento suficiente nos diversos componentes do currículo. A recuperação final não invalida nem anula a recuperação contínua ou paralela, sendo considerada mais uma oportunidade que é oferecida ao aluno com dificuldades de  aprendizagem para conseguir êxito no processo de construção do conhecimento.Ela não deve aproveitar resultados de avaliações anteriores, mas sim, ser considerada em si mesma, como uma etapa onde professores e alunos empreendem um esforço conjunto visando acima de tudo o sucesso escolar. O processo de recuperação final da aprendizagem do aluno deve desconsiderar a sua vida escolar durante o ano letivo.  
a)      aluno que se submeter ao processo de Recuperação Final poderá ser promovido antes do período de 30 (trinta) dias, desde que o professor considere-o recuperado.

Art.116 -  Estará sujeito à Recuperação Final o aluno que não obtiver, no mínimo, 24 pontos no somatório das quatro etapas;

Art.117 -  Caso o aluno participe da Recuperação Final, será registrada a nota obtida na recuperação.

Art.118 -  Para efeito de promoção, o aluno deverá atingir, no mínimo, nota 6,0(seis).
Caso o aluno não obtenha média final 6,0(seis), após a recuperação o aluno se submeterá a avaliação do conselho escolar desta instituição.


Seção  VIII


Do Calendário Escolar

Art.119 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação, pela própria Secretaria e, após, enviado à CREDE para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art.120 - O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade.

Art.121 -  A elaboração do calendário escolar cabe a congregação e servidores.

Art.122  -  O ano e o semestre letivos, independente do ano civil terão no mínimo, 200 dias de trabalho escolar efetivo respectivamente excluído o tempo reservado às provas finais, caso estas sejam adotadas.

Art.123  -  No calendário escolar constam os feriados oficiais e próprios do estabelecimento.

Art.124 -  No calendário escolar constam períodos para planejamentos.

Art.125  -  As férias escolares do corpo docente e discente dar-se-ão em julho.

Art.126 - Os recessos entre períodos regulares serão para além de outras atividades, proporcionar estudos de recuperação de alunos, de aproveitamento ou frequência insuficiente à avaliação das atividades realizadas.


Seção IX

Dos Registros e Arquivos Escolares

Art.127 - A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:
I. identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III.autenticidade de sua vida escolar.

Art.128 - Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art.129 - Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art.130 - O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências.

Art.131 - São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
II. Ficha Individual,
III. Histórico Escolar;
IV. Relatório Final;
V. Diário de Registro de Classe.



Seção X

Da Eliminação de Documentos Escolares

Art.132 - A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art.133 - A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art.134 - Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:
I. Pertinentes ao estabelecimento de ensino:
a) Diário de Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) Planejamentos didático-pedagógicos após 2 (dois) anos;
c) Calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas após 2 (dois) anos;
II. Referentes ao corpo discente:
a) Instrumentos utilizados para avaliação após 2(dois) anos;
b) Documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1(um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.

Art.135 - Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar as naturezas do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.


Seção  XI


Dos Quadros Curriculares


Art.136 -  O currículo abrange todas as atividades educacionais a serem desenvolvidas, tanto no recinto escolar como fora dele, com o propósito de possibilitar ao aluno situar-se como cidadão no mundo, como produtor de cultura e transformação.

Art.137  -  Na construção e elaboração do currículo são observados:
I.                   Princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
II.                Competências, habilidades, procedimentos e conteúdos significativos requeridos;
III.             Carga horária total do período letivo;
IV.             Métodos, técnicas e materiais de ensino e aprendizagem adequados à clientela;
V.                Formas variadas de avaliação.

Art.138 -  A escola, sob a coordenação da direção e com a participação da comunidade escolar deve elaborar sua proposta pedagógica, respeitado o currículo aprovado pelo CNE e CEC.

Art.139 -  O ensino fundamental terá a seguinte duração:
                   I  -  Diurno 800 (oitocentas) horas aulas de efetivo trabalho escolar.


Seção  XII

Dos Certificados e Diplomas

Art.140 -  A escola expedirá certificados de conclusão e diplomas de acordo com os modelos e normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do Ceará.


Seção XIII

 


Do tratamento dispensado aos alunos especiais

Art.141 -  Os alunos portadores de necessidades especiais, o atendimento será feito na própria escola, em classes comuns, respeitando-se as exigências pedagógicas recomendadas de acordo com as normas Resolução 394/2004 CEC.




Seção XIV
Do Horário de Funcionamento

Art.142 -  O horário de funcionamento da escola, será elaborado pelo grupo gestor, de modo que a carga horária prevista na proposta curricular não sofra nenhum prejuízo, distribuídas em  8 horas/aulas diárias nos turnos manhã e tarde.


Seção XV

Da Avaliação Institucional

Art.143 - A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo Único -A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subseqüente.



TÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR


CAPÍTULO I

Dos Direitos, Deveres e Proibições dos Docentes, equipe Pedagógica e Direção

Seção I

Dos Direitos

Art.144 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará e Plano de Cargos e Carreiras do Magistério(PCCr), são garantidos os seguintes direitos:
I. Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria Municipal da Educação e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. Propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. Requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII. Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX. Participar de associações e/ou agremiações afins;
X. Participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação;
XI. Ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. Ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria Municipal da Educação;
XIII. Participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da instituição e  Secretaria Municipal da Educação;
XIV. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
XV. Compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. Ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II

Dos Deveres

Art.145 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas neste Regimento Escolar, compete:
I. Possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;
II. Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III. Elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola;
IV. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. Manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. Cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. Comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. Dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;
XI. Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
XII. Manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. Informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. Estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. Receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo estabelecido no Sistema de Avaliação;
XVI. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. Ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVIII. Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. Zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XX. Manter os registros atualizados e entregar no prazo estabelecido para equipe pedagógica;
XXI. Utilizar equipamentos adequados e compatíveis com a prática a ser efetivada;
XXII. Seguir as normas de segurança, conforme determina a legislação;
XXIII. Cumprir as disposições do Regimento Escolar.

Parágrafo Único - A equipe pedagógica deverá acompanhar o trabalho docente, quando das reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.


Seção III

Das Proibições

Art.146 - Ao docente, a equipe pedagógica e a direção são vedadas:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
II. Ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
III. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. Expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;
V. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI. Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VII. Receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VIII. Ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;
IX. Transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
X. Utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;
XI. Divulgar, por qualquer  meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XII. Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
XIII. Comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. Fumar em quaisquer das dependências do estabelecimento de ensino.
XV. Utilizar materiais didáticos sem a devida permissão do órgão competente;

Art.147 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Art.148  -  Os professores estão sujeitos às seguintes penalidades:
I.                   Advertência;
II.                Suspensão;
III.             Remoção;


CAPÍTULO II

Dos Direitos, Deveres, Proibições e Ações Disciplinares dos Discentes

Seção I

Dos Direitos

Art.149 - Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. Ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. Ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. Ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. Solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;
VI. Utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. Participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. Ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;
IX. Ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. Ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
XI. Participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XII. Ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
XIII. Tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XV. Ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVII. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. Ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
XIX. Solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente;
XX. Sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXI. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXII. Participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. Representar ou fazer-se representar nas reuniões  do Conselho de Classe;
XXIV. Realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV. Receber regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação.


Seção II

Dos Deveres

Art.150 - São deveres dos alunos:
I. Manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. Realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. Atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. Participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII. Compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. Cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
IX. Providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X. Tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. Comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. Comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XIII. Manter-se em sala durante o período das aulas;
XIV. Comparecer à escola com o fardamento completo, a citar: camisa oficial, calça jeans, tênis e meia;
XV. Apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XVI. Comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;
XVII. Apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas;
XVIII. Apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, em caso de falta às aulas;
XIX. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes ao Centro de Multimeios;
XX. Observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XXI. Alimentar-se adequadamente, nos horários de intervalo para este fim, fazendo uso adequado da alimentação escolar assegurada pela escola e dentro das normas nutricionais;
XXI. Respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;
XXII. Respeitar as determinações e critérios estabelecidos pela direção escolar quanto ao uso e permanência nas dependências da escola;
XXIII. Respeitar os horários estabelecidos nas atividades extra-classe,  bem como das aulas;
XXIV. Cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.


Seção III

Das Proibições

Art.151 -Ao aluno é vedado:
I. Tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
II. Ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;
III. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. Trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
V. Ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente;
VI. Receber, durante o período de permanência no colégio, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
VII. Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
VIII. Expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
IX. Entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
X. Consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino;
XI. Fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;
XII. Comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. Utilizar-se de aparelhos eletrônicos, no horário de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem, bem como o uso de telefone celular e outros aparelhos similares;
XIV. Danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XV. Portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XVI. Portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;
XVII. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. Promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.
XIX. Portar-se inadequadamente fora da instituição de ensino fazendo utilização do uniforme escolar.


Seção IV

Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art.152 - O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. Orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. Comunicado por escrito, para o comparecimento dos pais ou responsáveis, para ciência dos fatos;
IV. Encaminhamento a projetos de ações educativas;
V. Convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. Esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, a direção escolar em consonância com o Conselho Escolar, poderá optar pela transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, informando ao Conselho Tutelar a decisão outorgada.

Art.153 -Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.


CAPÍTULO III

Dos Direitos, Deveres e Proibições dos Pais ou Responsáveis


Seção I

Dos Direitos

Art.154 - Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. Serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;
II. Participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. Sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. Ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento;
V. Ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. Ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. Ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
VIII. Solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno;
IX. Assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
XI. Ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII. Participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. Representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.


Seção II

Dos Deveres

Art.155 - Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:
I. Matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente;
II. Exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. Manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. Assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
V. Propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
VI. Respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares;
VII. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno menor;
VIII. Identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. Comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. Acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII. Encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII. Respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;
XIV. Participar das reuniões de pais e mestres quando convocado pela escola;
XIV. Cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.


Seção III

Das Proibições

Art.156 - Aos pais ou responsáveis é vedado:
I. Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
II. Interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;
III. Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. Desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
V. Expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
VII. Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção;
  1. Comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
  2. Fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em vigor;

Art.157 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.



TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


CAPÍTULO I

Das Disposições Finais

Art.158 - Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar, Congregação de Professores e Grêmio Estudantil.

Art.159 - A escola participará dos atos cívicos, culturais e artísticos que ocorram na comunidade.

Art.160 - A escola fornecerá Segunda via de documentos escolares no prazo máximo de 08(oito) dias após a solicitação por escrito feita à direção da escola.

Art.161 - Todos os que fazem a escola terão o direito de expressar opiniões próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar, cabendo congregação escolar decisões finais quando se tratar de questões de extrema importância.

Art.162 - A todos será assegurado o pleno direito de defesa, antes de aplicar a penalidade, obedecendo a legislação vigente.

Art.163 - A escola incentivará as manifestações de cultura popular, criando para tanto ambientes propícios para o desenvolvimento de danças folclóricas apresentações inerentes à cultura da nossa terra.

Art.164 -  A escola promoverá a divulgação de noções relativas a direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeito das drogas, álcool e tabaco, direitos do consumidor, sexologia, ecologia, higiene e profilaxia sanitária, cultura cearense abrangendo os aspectos históricos, geográficos, econômicos do Estado e do Município.

Art.165 -  A escola será regida por este regimento, devendo elaborar normas internas para atender as suas peculiaridades.

Art.166 -  Em qualquer situação a escola deverá considerar-se como instituição voltada a estimular e orientar o desenvolvimento social e o ensino aprendizagem, cuidando especialmente pela via do cotidiano das relações sociais.

Parágrafo Único  -  As noções explicitadas neste artigo não requerem a criação de novas disciplinas, podendo a critério da instituição desenvolvê-las com conteúdo programático de disciplinas curriculares, com o envolvimento da comunidade e voltar-se, especialmente, para a formação do cidadão com direitos sociais, civis e políticos.

Art.167 - A bandeira será, obrigatoriedade, hasteada pelo menos uma vez no mês e em todas as datas festivas da escola, com a presença dos Corpos Docente e Discente, devendo na ocasião ser entoado o Hino Nacional, Hino do Ceará e Hino do Acaraú.

Art.168 - Qualquer alteração a introduzir-se neste Regimento será submetida à apreciação do Conselho de Educação do Ceará, salvo quando houver modificação na legislação vigente de imediata aplicação.

Art.169 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor pós parecer do Conselho Escolar com a participação do Conselho Escolar e Congregação de Professores.

Art.170 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de Educação do Ceará.

Art.171 - A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pela Secretaria Municipal da Educação.

Art.172 - O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria Municipal da Educação.

Art.173 - O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação da Secretaria Municipal da Educação.

Art.174 - Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

Art.175 -Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art.176 - O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação.

Acaraú, 24 de Fevereiro de 2012




Membros do Núcleo Gestor
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Membros Conselho Escolar
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Membros Grêmio Estudantil
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Representantes dos Pais
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Professores
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 LEGISLAÇÃO BÁSICA


O estabelecimento de ensino deverá selecionar os amparos legais para pesquisa conforme a sua oferta. Subsidiará a elaboração do Regimento Escolar.

1. ESFERA FEDERAL – LEIS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre o tratamento excepcional para alunos portadores de afecções, cuja vigência é mantida conforme Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 - ambos do CEB/CNE, referentes ao regime de exercícios domiciliares;
Lei nº 6.202/75 – atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares;
Lei nº 7.716/89 – estabelece e define crimes de preconceitos de cor, raça, etnia ou procedência nacional e religião;
Alterada pelas Leis:
Lei nº 9.459/97;
Lei nº 8.081/90;
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (utilizar sempre versão atualizada – do mesmo ano da elaboração do Regimento);
Lei nº 9.294/96 – dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal;
Alterada pelas Leis:
Lei nº 10.167/00;
Lei nº 10.702/03;
Lei nº 9.394/96 – LDBEN – estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (utilizar sempre a versão atualizada);
Alterada pelas Leis:
Lei nº 9.475/97 – dá nova redação ao art. 33, referente ao Ensino Religioso;
Lei nº 10.287/01 – acrescenta inciso VIII ao art. 12, referente às faltas dos alunos, acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei;
Lei nº 10.639/03 – acrescenta artigos 26-A, 79-A e 79-B, referentes à inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’ e dá outras providências;
Lei nº 10.793/03 – dá nova redação ao §3º do art. 26, referente à Educação Física;
Lei nº 11.114/05 – altera o art. 6º, referente à obrigatoriedade do início do ensino fundamental aos seis anos de idade;
Lei nº 11.274/05 – altera os artigos 29, 30, 32 e 87, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade);
Lei nº 9.795/99 – dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

DECRETOS

Decreto-Lei nº 715/69 – abono de faltas ao aluno em serviço militar;
Decreto nº 4.281/02 – regulamenta a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental;
Decreto nº 3.492/04 – institui Ação de Inserção do Adolescente, na condição de aprendiz.

RESOLUÇÕES

Resolução nº 02/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes;
Resolução Nº 01/02, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;
Resolução nº 01/04 – CNE/CEB – normas complementares à educação referente às relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
Resolução nº 01/06 – CNE/CEB – altera alínea “b” do inciso IV do art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes.

PARECERES

Parecer nº 04/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - do Ensino Fundamental;
Parecer nº 15/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - do Ensino Médio;
Parecer nº 22/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - da Educação Infantil;
Parecer nº 04/00 – CNE – Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;
Parecer nº 11/00 – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - da EJA;
Parecer nº 17/01 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN – para Educação Especial;
Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do CNE/CEB – trata das circunstâncias de alunos impossibilitados de freqüentar as aulas com direito ao regime de atendimento domiciliar instituído pela Lei Federal nº 1.044/69;
Parecer nº 03/04 - CNE/CP – DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
Parecer nº 24/04 – CNE – estabelece normas nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;
Parecer nº 06/05 – CNE/CEB – reexame do Parecer do CNE/CEB nº 24/04, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;
Parecer nº 18/05 – CNE/CEB – orientação para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório em atendimento à Lei nº 11.114/05, que altera a LDBEN nº 9.394/96;
Parecer nº 03/06 – CNE/CEB – consta da Resolução nº 02/98 – CNE/CEB, sobre regras na estruturação do Regimento Escolar;
Parecer nº 38/06 – CNE/CEB – inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio;
Parecer nº 39/06 – CNE/CEB – consulta sobre situação relativa à matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental;
Parecer nº 41/06 – CNE/CEB – consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96, pelas leis nº 11.114/05 e nº 11.274/06.




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